NATAL - As pequenas empresas geraram para o Rio Grande do Norte, em janeiro, mais de R$ 15,6 milhões em impostos para os cofres públicos do Estado e municípios.
A arrecadação se refere ao recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviço (ISS) no primeiro mês do ano. O total é 6,2% maior que o que foi arrecadado no mesmo mês do ano passado e superior 16,4% no comparativo com dezembro de 2013. Os dados são da Receita Federal.
O repasse dos negócios de pequeno porte – aqueles cuja receita bruta anual é de até R$ 3,6 milhões – para o tesouro estadual foi de R$ 12,06 milhões somente em ICMS, montante levemente superior ao que foi contribuído em janeiro do ano passado (R$ 11,41 milhões) e em dezembro último (R$ 10,18 milhões).
Os pequenos negócios também contribuíram para ampliar a receita dos 167 municípios do Rio Grande do Norte no primeiro mês do ano. Foram mais de R$ 3,6 milhões repassados, valores referentes ao recolhimento de ISS nas cidades potiguares. Natal foi o município com maior volume de arrecadação, com R$ 2,1 milhões.
Mossoró foi a segunda cidade potiguar no ranking de arrecadação de ISS com mais de R$ 431,3 mil, seguida de Parnamirim, onde o recolhimento desse imposto chegou a R$ 242,8 mil.
“Fica comprovado que as pequenas empresas geram impacto na economia local, sobretudo na dos municípios do Estado. Por isso, é importante se criar um ambiente propício, nas nossas cidades, para que os pequenos negócios possam se desenvolver. Com esse crescimento, o município ganha ao ampliar a arrecadação mensal”, analisa o diretor superintendente do Sebrae no Rio Grande do Norte, José Ferreira de Melo Neto.
A arrecadação se refere ao recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviço (ISS) no primeiro mês do ano. O total é 6,2% maior que o que foi arrecadado no mesmo mês do ano passado e superior 16,4% no comparativo com dezembro de 2013. Os dados são da Receita Federal.
O repasse dos negócios de pequeno porte – aqueles cuja receita bruta anual é de até R$ 3,6 milhões – para o tesouro estadual foi de R$ 12,06 milhões somente em ICMS, montante levemente superior ao que foi contribuído em janeiro do ano passado (R$ 11,41 milhões) e em dezembro último (R$ 10,18 milhões).
Os pequenos negócios também contribuíram para ampliar a receita dos 167 municípios do Rio Grande do Norte no primeiro mês do ano. Foram mais de R$ 3,6 milhões repassados, valores referentes ao recolhimento de ISS nas cidades potiguares. Natal foi o município com maior volume de arrecadação, com R$ 2,1 milhões.
Mossoró foi a segunda cidade potiguar no ranking de arrecadação de ISS com mais de R$ 431,3 mil, seguida de Parnamirim, onde o recolhimento desse imposto chegou a R$ 242,8 mil.
“Fica comprovado que as pequenas empresas geram impacto na economia local, sobretudo na dos municípios do Estado. Por isso, é importante se criar um ambiente propício, nas nossas cidades, para que os pequenos negócios possam se desenvolver. Com esse crescimento, o município ganha ao ampliar a arrecadação mensal”, analisa o diretor superintendente do Sebrae no Rio Grande do Norte, José Ferreira de Melo Neto.
Sebrae estimula implantação da Lei Geral
Para dar condições adequadas de expansão das pequenas empresas, o Sebrae tem estimulado a implantação da Lei Geral em todos os municípios potiguares. Atualmente, a legislação já vigora em 165 cidades do Estado, faltando apenas ser aprovada em Encanto e Coronel João Pessoa.
A regulamentação da Lei Geral em âmbito municipal cria um ambiente favorável ao desenvolvimento dos negócios de pequeno porte, ao desburocratizar a abertura de empresas, facilitar a inserção de pequenos nas compras públicas e também facilitar, de forma indireta, a obtenção de crédito para expansão dos negócios.
Pela Lei Geral, as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano devem ser priorizadas em qualquer processo licitatório para aquisição de bens e serviços na esfera pública - seja municipal, estadual ou federal - quando o montante do certame estiver estipulado até R$ 80 mil.
Além disso, 25% do total orçado nas grandes licitações públicas devem ser reservados também para os pequenos negócios.
A regulamentação da Lei Geral em âmbito municipal cria um ambiente favorável ao desenvolvimento dos negócios de pequeno porte, ao desburocratizar a abertura de empresas, facilitar a inserção de pequenos nas compras públicas e também facilitar, de forma indireta, a obtenção de crédito para expansão dos negócios.
Pela Lei Geral, as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano devem ser priorizadas em qualquer processo licitatório para aquisição de bens e serviços na esfera pública - seja municipal, estadual ou federal - quando o montante do certame estiver estipulado até R$ 80 mil.
Além disso, 25% do total orçado nas grandes licitações públicas devem ser reservados também para os pequenos negócios.
fonte: o mossoroense
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