sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Flagrante: Funcionários dos Correios de Sergipe são presos por furto

Toda a ação foi filmada por câmeras de segurança dos Correios / Foto: reprodução de vídeo
Toda a ação foi filmada por câmeras de segurança dos CorreiosFoto: reprodução de vídeo
A Polícia Federal prendeu em flagrante dois funcionários da Agência dos Correios do Município de Carira (SE) por subtração de encomendas. O prejuízo aos cofres públicos foi orçado em cerca de R$ 30 mil reais. Eles foram presos quando deixavam a agência dos Correios, na tarde de segunda-feira (28). Toda a ação foi filmada por câmeras de segurança da instituição. Um terceiro integrante será indiciado nos próximos dias.

Durante o interrogatório, os presos confessaram que subtraíam aparelhos celulares, os quais eram levados da agência com facilidade. Na operação foram apreendidos cinco encomendas e mais de R$ 2 mil. Os presos responderão pelos crimes de quadrilha e peculato. Serão encaminhados à Delegacia Plantonista de Aracaju (SE).

Fonte: UOL/NE10

TCE manda suspender pagamento no MPRN e barra concessão no TJRN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o pagamento de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público do Estado (MPRN) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Apenas, no caso, do TJRN o benefício ainda não estava sendo pago, mas tinha sido requisitado por 162 magistrados. O auxílio fica suspenso até o julgamento do mérito, que não tem data confirmada. 
Frankie MarconeEm defesa, Rinaldo Reis alegou que “enquanto STF não julga, direito é válido”, mas não convenceuEm defesa, Rinaldo Reis alegou que “enquanto STF não julga, direito é válido”, mas não convenceu

A sessão que determinou a suspensão do benefício foi realizada ontem, 28, e durou três horas. Os conselheiros julgaram um pedido de medida cautelar interposto, no dia 17 de julho, pelo titular do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPjTCE), Luciano Ramos. Na sessão, o relator do caso, conselheiro Gilberto Jales, iniciou os trabalhos fazendo um histórico da ação.

Para pedir a suspensão, Luciano Ramos afirmou que o benefício é inconstitucional por ter caráter remuneratório e não indenizatório, o que caracteriza o auxílio como um aumento de salário. Atualmente, 155 dos 240 promotores e procuradores do MPRN recebem auxílio-moradia. Durante sustentação oral, Ramos afirmou que não houve cautela sobre a despesa pública.

Após o posicionamento de Ramos, foi a vez do Procurador-geral de Justiça (PGJ), Rinaldo Reis, apresentar defesa oral por 15 minutos. Segundo Reis, a matéria já se encontra judicializada no Supremo Tribunal Federal (STF) e, com isso, não seria prudente uma intervenção do TCE antes que fosse julgado o mérito do caso nas cortes superiores. “Enquanto o STF não julga, direito é válido”, disse ele.

O PGJ lembrou que para publicar o decreto que implantou o auxílio-moradia no MPRN, foram verificados os princípios de cautela, constitucionalidade e validade. “Além disso, a matéria já foi aprovada no Conselho Nacional do Ministério Público e fomos vitoriosos na Receita Federal que não taxou o benefício”, colocou.

Argumento semelhante ao de Reis foi exposto pelo presidente da Associação do Ministério Público do Estado  (Ampern), procurador Eudo Rodrigues. Ele defendeu que o pagamento tem caráter indenizatório porque o MPRN não dispõe de residências oficiais. No entanto, o argumento não foi acatado pelos conselheiros do TCE.

Para sustentar sua tese, Rodrigues lembrou a Constituição Estadual. “A Constituição Estadual determina que haja residências oficiais e fóruns em todas as comarcas do Estado. Essa norma era para ter sido obedecida num prazo de cinco anos. Isso não ocorreu. Então, como indenização, é válido o auxílio-moradia”, apontou.

O relator da matéria, conselheiro Gilberto Jales, explicou que não estava caracterizado o caráter indenizatório da medida e que faltavam normas seguras para que o benefício não fosse utilizado indiscriminadamente. O posicionamento foi acompanhado pela maioria da Corte, que suspendeu o pagamento do benefício no MPRN e barrou a concessão prevista para os membros do Judiciário
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Hemocentro convoca doadores para repor estoque de sangue

Qualquer pessoa saudável entre16 e 68 anos pode doarQualquer pessoa saudável entre16 e 68 anos pode doarO Hemocentro de Mossoró está convocando doadores para comparecerem à unidade a fim de repor o estoque de sangue. "Nosso estoque está praticamente zerado", alerta a assistente social Eliane Aires. Ela destaca que o órgão está precisando de todos os tipos sanguíneos.
Eliane Aires informa que cirurgias eletivas estão deixando de ser realizadas devido à falta de sangue. "A única forma de repor o estoque é através da doação, por isso estamos intensificando nossas campanhas tentando sensibilizar as pessoas a procurarem o Hemocentro e fazerem a doação", informa.
De acordo com a assistente social, está intensificando as campanhas nas ruas para incentivar novos doadores. Aires destaca que qualquer pessoa saudável entre 16 e 68 anos está apta a doar, sendo que jovens menores de 18 anos necessitam da autorização dos pais ou responsáveis.
Para doar sangue o cidadão deve pesar mais de 50 quilos, não ter ingerido bebida alcoólica nas últimas vinte e quatro horas, não ter recebido transfusão de sangue nos últimos 12 meses e não ter antecedentes de hepatite após 10 anos de idade. Cada doação pode salvar até quatro vidas.
Conforme a assistente social, as pessoas interessadas em doar sangue podem procurar a sede do Hemocentro de Mossoró, situado à rua Antônio Vieira de Sá, no bairro Aeroporto, vizinho ao Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM). Os doadores também podem procurar a unidade móvel do Hemocentro, que fica estacionada no centro da cidade.