quinta-feira, 13 de março de 2014

Previsão é de mais chuvas no RN

As chuvas que apareceram em Natal no início da manhã de ontem e da última terça-feira (11) também foram registradas no interior do Estado, conforme contabilizou a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (Emparn). A previsão do órgão é que as precipitações continuem durante esta semana, no interior e litoral potiguar.

Segundo o chefe do setor de Meteorologia da Emparn, Gilmar Bristot, as chuvas estão acontecendo dentro da normalidade no interior, causadas pela Zona de Convergência Intertropical e a expectativa é que a região do Alto Oeste, onde vem sendo observadas as maiores chuvas, continue à frente desses números.

“As chuvas devem continuar, com projeção para praticamente todos os dias no litoral e no interior, onde deve chover mais próximos dias. A tendência é de chover mais no Alto Oeste, onde tradicionalmente tem mais precipitações, mas também continuará no Seridó, onde vem chovendo um pouco menos”, afirma Bristot.

Os registros da Emparn indicam que entre as 7h da manhã da terça e as 7h de ontem, 90 estações pluviométricas registraram precipitações. No Oeste potiguar, choveu em 37 municípios, com Luís Gomes no topo da lista, ao registrar 82 milímetros. Na sequência Frutuoso Gomes somou 80 mm e José da Penha 75 mm. Continuando a lista, Tenente Ananias contabilizou 70 mm de chuvas e Riacho de Santana 67,5 mm.

Na Central potiguar, 16 municípios contabilizaram chuvas. A base de Parelhas foi a que assinalou, sozinha, o maior índice, ao marcar 54,8 mm, mas Caicó teve mais precipitações, com registros atingindo 69,6 mm somando quatro postos. No Agreste choveu em 17 cidades, das quais Jundiá está à frente com 32 mm. No Leste potiguar as precipitações ocorreram em 14 cidades, sendo a maior chuva em São José de Mipibu, com 29,3mm. Em Natal foram contabilizados pela Emparn 15,5mm de chuvas.

De acordo com os dados do órgão, entre o início da manhã da segunda-feira passada (10) e o mesmo horário do dia seguinte, a região Oeste Potiguar novamente teve mais chuvas, com precipitações em 28 municípios. O maior registro foi em Tibau, com 47 mm.

Também choveu em 12 cidades da Central Potiguar; onze cidades do Agreste; e quinze no Leste potiguar. Nessa região, Baía Formosa teve mais chuvas e contabilizou 12,6mm. Em Natal foram somados 4,9mm de chuva nesse período.

Luís Gomes
Apesar das chuvas, os agricultores de Luís Gomes, a 442 quilômetros de Natal, reclamam da falta de informação por parte das autoridades municipais e estaduais em relação ao corte de terras, distribuição de mudas de árvores frutíferas e sementes aos pequenos e médios agricultores neste ano. A cidade que já passou mais de um ano sendo abastecida por caminhões-pipa agora tem chuvas, com registros dois dois últimos dias ultrapassando 120 mm e com previsão de continuar chovendo nos próximos dias.

Desembargador levanta sigilo de denúncia contra Gilson Moura e Micarla de Souza

O desembargador Virgílio Macêdo, do Tribunal de Justiça, autorizou nesta quarta-feira (12) levantamento do sigilo com relação ao conteúdo da denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra o deputado estadual Gilson Moura e a ex-prefeita Micarla de Souza referente, entre outros crimes, a desvio de recursos públicos de convênios entre o Município de Natal e a Associação de Valorização Social (ATIVA) no período de junho a dezembro de 2010.

“Autorizo o parquet a levantar do sigilo no tocante ao conteúdo da presente denúncia, inclusive com relação aos dados bancários e fiscais ali constantes”, traz a decisão do desembargador.


O Ministério Público ajuizou denúncia na última sexta-feira (7), imputando a Gilson Moura os crimes de peculato, lavagem de dinheiro e quadrilha, pelo desvio de recursos públicos de convênios celebrados entre a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS) e a ATIVA. Além do deputado, foram também denunciados a ex-prefeita de Natal Micarla de Souza, o ex-secretário da SEMTAS, Alcedo Borges de Melo Júnior, bem como Alan Cândido de Oliveira, João Valentim da Costa Neto, João Indaleto Guimarães Neto, Jefferson de Souza Bezerra, Orlando Francisco de Queiroz e Bruno Rocha de Souza.

A denúncia ajuizada pelo MP foi uma das primeiras medidas resultantes da colaboração premiada de Rychardson de Macedo Bernardo e Emanuela de Oliveira Alves, oferecida no prazo legal que se seguiu à decretação de indisponibilidade de bens do deputado Gilson Moura, deferida pelo Tribunal de Justiça.

Na denúncia, cujo relator é o desembargador Virgílio Macedo, o MP imputa aos réus o desvio e a lavagem de dinheiro de recursos que alcançam o valor de R$ 440.706,43 quantia essa, que segundo apurado foi utilizada para custear despesas de campanha de Gilson Moura a deputado estadual no ano de 2010.


A ex-prefeita Micarla de Souza e o ex-secretário Alcedo Borges atuaram, com conhecimento de causa, para incrementar os recursos públicos postos à disposição da ATIVA a fim de propiciar o desvio do dinheiro pelo grupo do deputado Gilson Moura atuante na entidade, que à época era dirigida por Emanuela de Oliveira Alves, noiva de Rychardson de Macedo Bernardo.

Confira aqui íntegra da ação ajuizada pelo MP que teve levantamento do sigilo autorizado

De fato

Ex-prefeito de Tibau é condenado por não prestar contas

Uma ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação do ex-prefeito de Tibau, Francisco de Assis Diniz, por não ter prestado contas dos recursos recebidos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), em 2007, e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em 2008.

A condenação inclui a perda da função pública que eventualmente esteja exercendo; a suspensão dos direitos políticos por quatro anos (após o trânsito em julgado); o pagamento de multa de até 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época em que ocupava o cargo de prefeito, devidamente atualizado; e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha, apontou que Francisco Diniz não realizou a prestação de contas relativa aos recursos que recebeu do PNAE no ano de 2007, o que teria ocasionado a suspensão do repasse dos valores desse programa nos anos de 2008 e 2009. Já em relação ao PNATE, a prestação de contas dos recursos repassados em 2007 foi apresentada fora do prazo e a de 2008 sequer foi entregue.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – chegou a notificar o ex-prefeito quanto à necessidade da apresentação das contas. “A conduta contumaz do requerido em não apresentar qualquer resposta ou manifestação revela a intenção do ex-prefeito em deliberadamente não cumprir seu dever de prestação de contas, caracterizando o dolo do agente na conduta ímproba”, ressalta a juíza Federal Emanuela Mendonça Santos Brito, em sua sentença.

Francisco Diniz exerceu o cargo de prefeito de Tibau no período de 4 de outubro de 2007 a 2 de julho de 2009 e de 5 de agosto de 2009 a 31 de março de 2010. O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0000783-13.2012.4.05.8401.

Da decisão ainda cabe recurso.

De fato

Jovem de 16 anos morre em grave acidente na RN-312 em Macaíba

Fonte: Connect TV - Um acidente grave aconteceu na tarde desta Terça-Feira na RN 312 na zona rural de Macaíba (Japecanga). Policial "Filho" do CPRE conversou com a nossa reportagem e disse que esse acidente aconteceu as 15h20m, quando um caminhão carregado de garrafões de água mineral tombou em uma curva, dentro do caminhão se encontrava um casal por nome de LEON FARIAS DE LEMOS, 22 ANOS (MOTORISTA) E MARIA JOSILEIDE DE ARAÚJO, 16 ANOS. 

Leon teve apenas escoriações leves já a sua esposa Josileide faleceu no local. Carlos Francisco de Lemos o mesmo que é tio de Leon relatou para a reportagem que todos os dias o seu sobrinho passava por essa RN 312 e reclamava dos buracos, mais quando estava no trabalho recebeu a noticia que o seu sobrinho e a esposa tinham sofrido o acidente.

Prefeito Nicó Júnior e Vice Raniere têm registros cassados, diplomas e mandatos eletivos!

Prefeito e vice são acusados da prática de captação ilícita de sufrágio.
O Juiz Rivaldo Pereira Neto, da 40 Zona eleitoral, julgou procedente os pedidos da ação movida pelo Partido Progressista (PP), cassou os diplomas e, em consequência, os mandatos dos investigados José de Nicodemos Ferreira Júnior e José Raniere do Nascimento Viana, Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Rafael Fernandes-RN.

Sustenta o autor, em síntese, que os investigados, candidataram-se nas Eleições Municipais de 2012, para os mesmos cargos e foram reeleitos. Contudo, suscita que na campanha eleitoral, os investigados lançaram mão de expedientes vedados, captando ilicitamente votos, especificamente, valendo-se de Programa Social de Habitação, mediante a distribuição de casas populares, em pleno período eleitoral, com o fim de obter votos.

Veja a conclusão:

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos da presente ação, para:

A) CASSAR os diplomas e, em consequência, os mandatos dos investigados JOSÉ DE NICODEMOS FERREIRA JUNIOR e JOSE RANIERE DO NASCIMENTO VIANA, de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Rafael Fernandes-RN, respectivamente, face ao reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio;


B) APLICAR A SANÇÃO DE INELEGIBILIDADE, prevista no Art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90, aos demandados, para as próximas eleições e para as que ocorrerem no prazo de 08 anos subsequentes à eleição de 2012 (Eleições de 2014, 2016, 2018 e 2020);


C) APLICAR MULTA, para cada um dos investigados, consistente em 20.000 (vinte mil) UFIR, valor este que arbitro considerando a gravidade e as consequências das ilicitudes eleitorais praticadas, que contribuem para o descrédito do sistema democrático brasileiro e para instabilidade política do Município de Rafael Fernandes-RN, devendo ser observado do valor de R$ 1,0641 para cada unidade fiscal de referência – UFIR (art. 77 da Resolução nº 23.370/TSE), o que perfaz a quantia de R$ 21.282,00 (vinte e um mil e duzentos e oitenta e dois reais);

D) DECLARAR NULOS todos os votos conferidos aos investigados, para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nas Eleições Municipais de 2012;

F) Considerando que a votação anulada corresponde a 49,55% (quarenta e nove vírgula cinquenta e cinco por cento) dos votos válidos para a Eleição de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Rafael Fernandes/RN, nulidade esta que atinge menos da metade dos votos válidos, não há necessidade de nova eleição, não incidindo, pois, a hipótese do Art. 224 do Código Eleitoral, devendo ser diplomados e empossados os segundos colocados nas Eleições.


G) Devido a inexistência de previsão do efeito suspensivo nos recursos eleitorais, conforme dispõe o art. 257, do Código Eleitoral, CONFIRO EFICÁCIA IMEDIATA A PRESENTE DECISÃO, para afastar, de plano, os investigados dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, devendo assumir, de forma definitiva e imediata, em virtude do descrito no item "F" deste dispositivo sentencial, os segundos colocados nas eleições, Maria Alzira da Costa oliveira e Antonio Carneiro Filho;

H) determino, ainda: que seja Oficiado o Ministério Público Eleitoral no sentido de que se autos encontram disponíveis em Cartório para a extração de cópias para apuração de eventuais infrações penais (Art. 22, XIV, da LC 64/90).

Intimem-se as partes e seus advogados através de publicação do inteiro teor da presente sentença no DJe e com a afixação de cópia no quadro de avisos do Cartório Eleitoral.

P.R.I.

Pau dos Ferros/RN, 12 de março de 2014.
Informações Tribuna do Alto Oeste