A propaganda eleitoral no rádio e na televisão referente ao segundo turno é dividida em dois períodos de 20 minutos, inclusive aos domingos, tendo início às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30 na televisão. O tempo é dividido de forma igual aos candidatos, ou seja, cada um tem direito a dez minutos em cada programa. A regra para a propaganda eleitoral está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 49, caput).
Já a propaganda com alto-falante, amplificador de som, carreata e a distribuição de propaganda impressa, de acordo com o calendário eleitoral, é permitida até a véspera da eleição, não podendo ser realizada após as 22h de sábado (27).
fonte: folha em dia
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