O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP-RN), por sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, resolveu instaurar um Inquérito Civil para investigarpossível ato de improbidade administrativa na aprovação do Projeto de Lei n. 1471-12, que foi aprovado pelos Vereadores:Gilson Rêgo, Zélia Leite, Socorro Pontes Feitosa, Itacira Aires Nunes, sob a presidência de Eraldo Alves de Queiroz.
Segundo o Promotor da Comarca, Mac Lennon Lira dos Santos Leite, o Projeto de Lei foi referente à abertura de crédito especial em período eleitoral, no valor de R$70.000,00, para, suposta construção de quatro unidades habitacionais, sem especificar, porém, o local da construção das casas nem para quem serão destinadas, e quando a necessidade do Município seria de construção de mais de 400 (quatrocentas) casas.
Ainda de acordo com a Portaria N° 63/2012-1ªPmJ, o Município de Pau dos Ferros deverá informar, no prazo de 10 dias úteis, qual o local previsto para a construção das quatro casas, quais são as pessoas cadastradas como beneficiárias e qual a razão para haver solicitado a abertura de crédito especial para a construção de apenas quatro casas, em período eleitoral, se a necessidade do Município seria de mais de quatrocentas casas, segundo o reclamante.
Quanto ao Poder Legislativo, deverá encaminhar à Promotoria de Justiça, no prazo de 10 dias úteis, o texto definitivo (promulgado e vigente) da Lei, informando sua data de publicação na imprensa oficial.
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Confira abaixo, a íntegra da Portaria N° 63/2012-1ªPmJ:
PORTARIA N. 63/2012-1ªPmJ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal e na Peça Informativa n. 163/2012-1ªPmJ, e com atribuição cível e criminal para a defesa do patrimônio público, RESOLVE INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, de n. 59/2012-1ªPmJ, nos seguintes termos: RECLAMANTE: Antônio Avelino do Nascimento, Vereador de Pau dos Ferros/RN.
RECLAMADOS: Município de Pau dos Ferros/RN e Vereadores que aprovaram o Projeto de Lei n. 1471-12 (Gilson Rêgo, Zélia Leite, Socorro Pontes Feitosa, Itacira Aires Nunes), sob a presidência de Eraldo Alves de Queiroz.
FATO: possível improbidade administrativa na aprovação do Projeto de Lei n. 1471-12, quanto à abertura de crédito especial em período eleitoral, no valor de R$70.000,00, para, suposta construção de quatro unidades habitacionais, sem especificar, porém, o local da construção das casas nem para quem serão destinadas, e quando a necessidade do Município seria de construção de mais de 400 (quatrocentas) casas.
DATA DO FATO: 27/09/2012.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: art. 11, inciso I, da Lei n. 8.429/1992 (“praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”).
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Autue-se. Registre-se. Numerem-se as folhas.
2. Publique-se no DOE/RN e no mural de costume desta Promotoria.
3. Ciência ao CAOP do Patrimônio Público e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
4. Notifiquem-se os reclamados para se manifestarem, querendo, no prazo de 10 dias úteis.
5. Quanto ao Município de Pau dos Ferros, requisite-se que informe, no prazo de 10 dias úteis, qual o local previsto para a construção das quatro casas, quais são as pessoas cadastradas como beneficiárias e qual a razão para haver solicitado a abertura de crédito especial para a construção de apenas quatro casas, em período eleitoral, se a necessidade do Município seria de mais de quatrocentas casas, segundo o reclamante.
6. Oficie-se à Câmara Municipal de Pau dos Ferros para que encaminhe a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 dias úteis, o texto definitivo (promulgado e vigente) da Lei, informando sua data de publicação na imprensa oficial.
Pau dos Ferros/RN, 25 de outubro de 2012.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de JustiçaFonte: Politica Pauferrense
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