sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Uern deve nomear aprovada em concurso público

Uern lançou edital para professor substituto na mesma áreaA 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) manteve sentença inicial que determinou que a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) nomeie e dê posse a uma aprovada em concurso público, no quadro de docentes para o qual foi aprovada, já que foi aberto processo seletivo para professor substituto.
Ao julgar o recurso do Estado, os desembargadores consideraram que, embora tenha a candidata sido aprovada em sexto lugar, fora da única vaga inicialmente constante no edital do concurso, ocorreu nomeação dos quatro colocados seguintes.
A decisão também considerou que ocorreu emissão de memorando no sentido de nomear a sexta colocada, que não foi efetivamente nomeada pela existência de orientação da Controladoria-Geral do Estado e seguida pela reitoria da Uern, no sentido de não convocar servidor efetivo, mas sem justificativa legal.
Ainda assim, a Universidade lançou edital para contratação de professor substituto para o mesmo curso e mesma área, o que comprova a necessidade do serviço.
"É entendimento desta Corte que, uma vez comprovada a necessidade do serviço, a expectativa de direito do candidato aprovado fora das vagas do edital transforma-se em direito líquido e certo", define o relator do processo no TJ/RN, desembargador Aderson Silvino. 
 
Fonte: jonal o mossoroense
 

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