quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Justiça Federal do RN decide prorrogar visto de turista italiana que passa por tratamento médico


A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a prorrogação do visto de uma turista italiana que passa férias em Natal. O caso ocorreu porque o visto da estrangeira se venceu, mas ela recebeu orientação médica para não fazer viagens de longa distância. A Polícia Federal negou o pedido de renovação do visto.
O pedido da tutela antecipada foi deferido pelo juiz federal Marco Bruno Miranda, da 3ª Vara Federal. "Na hipótese dos autos, verifico a presença dos requisitos necessários para a concessão da antecipação da tutela. Conforme se extrai da documentação anexada aos autos, a autora, cidadã italiana, está acometida de enfermidade que, conforme orientação médica, a impede de realizar viagens longas, sobretudo viagens aéreas", escreveu o juiz federal na decisão.
O magistrado ressaltou também que o Estatuto do Estrangeiro permite a concessão de visto de turista com estada de noventa dias, prorrogáveis por igual período, o que seria o caso dos autos. Com a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, a turista italiana teve o visto renovado por mais 90 dias.

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