sábado, 17 de novembro de 2012

Justiça determina que Prefeitura de Natal abasteça Postos de Saúde


Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em Natal (Foto: Ricardo Araújo/G1)
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim Moreira Pereira determinou que a Prefeitura de Natal garanta a dispensação dos medicamentos com estoques zerados nas unidades municipais de Saúde num prazo de 15 dias. Para isto, requisitou que sejam novamente intimados, pessoalmente, a secretária municipal de Saúde, Maria Joilca Bezerra, e o prefeito municipal de Natal, Paulinho Freire.
A magistrada determinou também que, no prazo de 30 dias, tais autoridades garantam a regularização de todos os estoques em quantidades suficientes para assegurar o abastecimento da rede municipal até a abertura do exercício financeiro de 2013.
Essas determinações atendem ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual para que o Município de Natal garanta, de forma ininterrupta, o abastecimento da rede municipal de saúde com medicamentos básicos (excluídos os medicamentos para pacientes diabéticos). Bem como os medicamentos de saúde mental, insumos e produtos médico-cirúrgicos e hospitalares, necessários para tornar viável o atendimento e tratamento da população usuária da rede municipal de saúde.


A juíza identificou a ausência de cumprimento da medida liminar anteriormente deferida e que ora se executa não encontra justificativa. Visto que, não existiu a interposição, por parte do Município, de nenhum recurso contra a decisão, ou se existe, não foi noticiado nos autos qualquer medida que a suspenda.Na decisão, a juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira estipulou uma multa diária aplicada para caso de descumprimento, no valor de R$ 500,00. E, ainda, a possibilidade de adoção de outras medidas coercitivas, como é o caso do bloqueio judicial de valores que garantam o efetivo cumprimento da decisão judicial que concretiza o direito constitucionalmente garantido à saúde.
Foi verificado também que os mandados de intimação para cumprir a decisão foram expedidos em nomes do secretário de Saúde e da prefeita afastada, Micarla de Sousa, tendo os mesmos sido intimados pessoalmente. “Portanto, não há como os demandados alegarem ausência de conhecimento sobre a mencionada decisão”, ressaltou a juíza na decisão.
Ao final, a magistrada determinou nova intimação do prefeito Paulinho Freire e da secretária de Saúde, Maria Joilca Bezerra, para conhecimento e cumprimento da decisão. Os mesmos devem estar cientes que o descumprimento poderá fazê-los incorrer em ato de improbidade administrativa.
fonte: G1.com

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