sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Projeto de lei sancionado por Dilma não concorre para a legalização do aborto. Se bem aplicada, lei pode até diminuir o número de ocorrências

A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei Complementar que regulamenta o atendimento, na rede pública de saúde, às mulheres vítimas de violência sexual. Os críticos do texto afirmam que ele abre uma brecha para a legalização do aborto. Vamos ver.
A íntegra do texto sancionado está aqui. Não! O texto não implica a legalização informal do aborto. Se tudo funcionar como deve, pode até concorrer para diminuir o número de abortos, inclusive os autorizados por lei. Mas dá para entender o clima de desconfiança. Antes que entre nos detalhes do texto aprovado, cumpre lembrar o ambiente em que se dá o confronto.
O ambiente
O debate sobre a legalização do aborto chegou a ameaçar a estabilidade da candidatura de Dilma Rousseff à Presidência em 2010. Cristãos das mais variadas denominações resolveram recuperar declarações dadas pela antes apenas superministra de Lula. Dilma defendia, então, mais do que a descriminação da prática. Falava abertamente em defesa da sua legalização. Não se tratava de uma calúnia de seus adversários políticos, como o PT tentou fazer crer — versão difundida por boa parte da imprensa. Era só matéria de fato.
Em vez de enfrentar a questão, o PT preferiu denunciar uma suposta conspiração “da direita”. A Justiça Eleitoral mandou apreender material impresso por um grupo de católicos que conclamava a população a não votar em candidatos favoráveis ao aborto — o nome de Dilma nem sequer era mencionado. Tratou-se de uma óbvia agressão à liberdade de expressão, aplaudida, infelizmente, por amplos setores da imprensa.


Os petistas buscaram, então, uma aproximação com as igrejas cristãs — tanto com a católica como com as pentecostais. É nesse contexto que um então líder evangélico chamado Marco Feliciano fez campanha aberta em favor da petista. Sim, senhores! O Feliciano que os petistas adoram demonizar foi cabo eleitoral de Dilma, como se vê no vídeo abaixo. A então candidata também passou a desfilar por aí em companhia do católico Gabriel Chalita, com quem visitou o santuário de Aparecida.
Numa espécie de versão religiosa da “Carta aos Brasileiros”, Dilma fez o que se poderia chamar uma “Carta aos Cristãos”, comprometendo-se a manter a atual legislação, que descrimina o aborto apenas em caso de estupro e risco de morte da mãe — o STF passou a autorizá-lo também em casos de anencefalia. Pois é… Eleita presidente, o que fez ela? Nomeou para o Ministério das Mulheres Eleonora Menicucci. Não se trata apenas de uma abortista fanática. Numaentrevista concedida quando ainda militante de uma ONG, esta senhora se revelou também aborteira e… abortante. Confessou ter atuado numa organização na Colômbia que ensinava as mulheres a interromper a gravidez com as… próprias mãos!!! Disse que ela própria já havia feito dois abortos e que atuara como… aborteira. Representando o Brasil numa reunião de um órgão da ONU, endossou números escandalosamente falsos, segundo os quais 200 mil mulheres morreriam todo ano no Brasil em decorrência de abortos clandestinos.
É evidente que a causa da descriminação ganhou uma prosélita de peso. O Ministério das Mulheres fez seu lobby, por exemplo, naquela comissão aloprada que propôs a reforma do Código Penal, que foi enviada ao Senado. Ali, sim, apela-se a um truque vigarista para propor a legalização do aborto, ignorando que a proteção à vida, no Brasil, é matéria constitucional. Para que o aborto legal pudesse ser realizado, bastaria que a gestante declarasse não ter condições psicológicas de ter um filho…
Por que relembro esses elementos do debate? Porque eles explicam o clima de desconfiança. A primeira versão do Plano Nacional de Direitos Humanos, atualizado no governo Lula (que passou pelo crivo da Casa Civil, cuja titular era Dilma), também trazia a defesa da descriminação do aborto, numa abordagem certamente inédita no mundo. Já se disse muita coisa sobre o aborto, mas ninguém tinha tido antes a ousadia de considerar o procedimento uma prática… humanista.
De volto ao texto. Ou: Profilaxia?
O texto sancionado por Dilma traz a assinatura da petista Iara Bernardi e conta com o apoio do partido. Pois é… O PT teve o desplante de punir um então deputado seu porque participara de uma manifestação contra descriminação do aborto. É absolutamente compreensível que o projeto seja lido como um passo a mais em favor da tese. Mas se trata de um exagero.
Cumpre lembrar que o texto apenas confere consequência legal a uma portaria do Ministério da Saúde. Dois incisos do Artigo 3º da lei estão na raiz da polêmica. O IV afirma que todos os hospitais ligados à rede do SUS têm a obrigação legal de fornecer “profilaxia da gravidez”. Pois é… “Profilaxia”, a rigor, quer dizer “prevenção”. Adotar uma medida profilática significa prevenir-se. Em medicina, no entanto, o termo compreende as práticas que devem ser observadas para que se evite uma doença. A palavra talvez traia uma convicção mais profunda dos petistas e de parte considerável das esquerdas, que veem a gravidez como uma… patologia — daí, então, a ligeireza com que defendem a eliminação do “elemento patogênico”: o feto.
Dilma já decidiu que vai enviar ao Congresso um projeto de lei mudando esse inciso. A expressão profilaxia da gravidez será substituída por “medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”. Ou por outra: trata-se do fornecimento gratuito da chamada “pílula do dia seguinte”, que impede a fecundação se ministrada até 72 horas após o ato sexual. A tal pílula não é abortiva e pode ser comprada em qualquer farmácia — aliás, já é amplamente distribuída pelo sistema público de saúde.
Assim, em que pesem o ambiente de justa desconfiança e as muitas iniciativas do petismo para descriminar, sim, o aborto, parece-me evidente que a pílula concorre para DIMINUIR A SUA OCORRÊNCIA. No caso de estupro, o que é preferível? A ingestão em tempo do medicamento ou o aborto, ainda que autorizado pela Justiça?
O Inciso VII do mesmo artigo também tem gerado polêmica. Estabelece que os hospitais conveniados ao SUS têm de fornecer às vítimas “informações sobre o direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis” — ou por outra: passam a ter a obrigação de informar que, no caso de uma gravidez decorrente de estupro, as mulheres podem optar pelo aborto legal.
Tem de mudar
Mesmo nos casos em que o aborto é legalmente permitido, médicos podem alegar objeção de consciência para não realizá-lo. De fato, na forma como o texto foi aprovado, há o fantasma da imposição, o que seria uma violência inaceitável. Afinal, que diabos significa “profilaxia da gravidez”? A mudança do texto, parece-me, resolve a questão. Quanto ao Inciso VII, nada há a fazer. Todo cidadão tem o direito de saber o que lhe faculta a lei. É uma questão de respeito à democracia.
Basta a declaração?
Finalmente, há o debate sobre a não obrigatoriedade de haver um boletim de ocorrência acusando o estupro, bastando a declaração da mulher. Pois é. A dispensa do BO está numa norma técnica do Ministério da Saúde, que é de 2005. Não é questão pertinente ao projeto que está agora em debate. A íntegra da norma está aqui . Reproduzo trecho (em vermelho):
O Ministério da Saúde normatizou os procedimentos para o atendimento ao abortamento em gravidez por violência sexual, conforme Norma Técnica Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes de Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, que contempla a organização da atenção e um guia geral para este atendimento. O Código Penal não exige qualquer documento para a prática do abortamento nesses casos e a mulher violentada sexualmente não tem o dever legal de noticiar o fato à polícia. Devese orientá-la a tomar as providências policiais e judiciais cabíveis, mas, caso ela não o faça, não lhe pode ser negado o abortamento.
O(a) médico(a) e demais profissionais de saúde não devem temer possíveis consequências jurídicas, caso revele-se posteriormente que a gravidez não foi resultado de violência sexual, pois “é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima” (Código Penal, art. 20, § 1º).
Encerro
Não mudei uma vírgula do que penso sobre o aborto. Ao contrário: passa o tempo, e cresce a minha convicção sobre a enormidade desse mal. O fato de os defensores de tal prática apoiarem o projeto sancionado por Dilma não muda o seu conteúdo nem para o bem nem para o mal. Ele segue sendo o que é. Entendo que, alterado o texto, de modo evitar eventuais incompreensões futuras, a efetividade da lei ajudaria a diminuir o número de abortos, inclusive aqueles não passíveis de punição.
Por Reinaldo Azevedo fonte: veja.com

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