segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Estado tem prazo de 30 dias para pagar verba a policiais inativos


Governadora tem prazo de 30 dias para cumprir decisão judicialGovernadora tem prazo de 30 dias para cumprir decisão judicialO Estado do Rio Grande do Norte, por meio da governadora, do presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) e do secretário estadual da Administração e dos Recursos Humanos, terá 30 dias para implantar, no contracheque de policiais militares da reserva, a retribuição financeira, prevista no artigo 4º, da Lei Estadual Nº 6.989/97.
A determinação se deu após o julgamento do Mandado de Segurança nº 2013.001665-6, onde os autores ressaltaram que a Lei dispõe que o policial militar da reserva remunerada não sofrerá alteração de sua situação jurídica, ou seja, continuará inativo, mas fará jus à retribuição financeira a partir do exercício de sua atividade.
Sustentaram que o não pagamento da retribuição financeira a que fazem jus lhes tem causado impacto em seus orçamentos mensais, já que a verba tem caráter alimentar.
A decisão segue precedentes da Corte potiguar, em julgamentos realizados pelo desembargador Cláudio Santos e do juiz convocado Artur Cortez Bonifácio.
Fonte: TJRN

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