segunda-feira, 2 de abril de 2012

Novo ponto eletrônico entra em vigor amanhã

O ponto vai fornecer comprovantes de entrada e saída no trabalho
Entra em vigor amanhã a Portaria 1.510/2009, que estabelece novas regras para controle do ponto eletrônico no Brasil. Em todo o país, o novo sistema deverá ser obrigatório para cerca de 700 mil empresas. A lei será aplicada, entretanto, progressivamente, de acordo com o segmento em que atuam. 
Aldair DantasO ponto vai fornecer comprovantes de entrada e saída no trabalho
As primeiras empresas obrigadas a adotar o novo ponto - a partir de amanhã - serão aquelas com atividades ligadas à indústria, ao comércio e ao setor de serviços. Em 1º de junho do próximo ano, a obrigatoriedade entra em vigor para as empresas que exploram atividade agroeconômica. A partir de 3 de setembro de 2012, valerá para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 
O sistema será obrigatório para empresas com mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico. De acordo com a portaria nº 1.510/09, o registro de ponto eletrônico deve apenas marcar as horas trabalhadas, ter memória das marcações de maneira que não possa ser alterada, emitir um comprovante a cada marcação feita pelo trabalhador e não ter qualquer mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições a marcação. 
A portaria determina ainda a impressão de um comprovante ao empregado. As empresas deverão oferecer ao funcionário a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A medida não precisará ser seguida por órgãos públicos. De acordo com o Ministério do Trabalho, as regras adotadas têm o objetivo de evitar fraudes. 
POLÊMICA
Mas a obrigatoriedade é polêmica. Para confederações patronais, a exigência vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas. Já as entidades patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas.  
Na visão de José Chapina Alcazar, presidente Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e coordenador do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, a obrigatoriedade traz ônus às empresas, não garante o fim das fraudes trabalhistas e ainda afeta o meio ambiente. 
"As empresas terão de manter equipamento com capacidade de 1,4 mil horas ininterruptas em casos de falta de energia e disponibilizar impressora de uso exclusivo para impressão de qualidade para durabilidade de cinco anos de todas as marcações", afirma. Há dois anos, inúmeras empresas têm ingressado na Justiça contra as exigências, contestando o aumento de custos e burocracia.
A adoção do novo ponto já foi adiada cinco vezes no país para dar mais tempo às empresas para se adequarem aos equipamentos. Desde a edição do texto, em 2009, há divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais.

Tribuna do Norte via o cidadão

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