sexta-feira, 29 de abril de 2016

Bombas de combustível lideram número de denúncias no Ipem-RN


Denúncias com relação ao funcionamento de bombas medidoras de combustíveis lideram o ranking de registros dos usuários junto ao Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem-RN) no período de 1º de janeiro a 26 de abril. A informação foi publicada no site do órgão na última quinta-feira, 28.
Das 31 denúncias recebidas no período, 15 foram relacionadas as bombas. Ainda segundo o Ipem, produtos pré-medidos vendidos em quantidade diferente do indicado na embalagem, comercialização de pão francês em unidade e mau funcionamento de balanças vêm logo em seguida na lista de maiores demandas, com dois registros cada.
 “O consumidor está mais atento aos seus direitos e reclamando mais. Um exemplo claro disso é que, nesse mesmo período de 2015, nossa Ouvidoria registrou 29 denúncias, número já superado em 2016”, contabiliza a ouvidora do órgão delegado do Inmetro no Estado, Socorro Freitas. Em todo o ano de 2015, a Ouvidoria do órgão realizou 103 atendimentos.
No entanto, a ouvidora lembra que também é importante registrar os acidentes de consumo, pois os dados são utilizados para referenciar a regulamentação de serviços e produtos pelo Inmetro. “É por meio desses números que a fiscalização é intensificada pelos órgãos delegados e a normalização de produtos e serviços é desenvolvida, trazendo mais segurança para o consumidor brasileiro”, acrescenta Socorro, que reforça: “Esse tipo de registro ainda não é muito comum no nosso Estado. É preciso que as pessoas informem mais”.
Para registrar qualquer acidente de consumo que tenha sofrido, o consumidor potiguar deve acessar a página do Ipem-RN na internet e clicar no banner “Acidente de Consumo”, que o direcionará imediatamente para a página do Inmetro, onde deverá ser preenchido um formulário. O endereço é o www.ipem.rn.gov.br.
Em caso de denúncias, dúvidas ou reclamações, basta entrar em contato com a Ouvidoria do órgão, pelo número 0800-281-4054, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, com ligação gratuita a partir de telefones fixos de todo o Estado, ou ainda pelo e-mail ouvidoria-ipem@rn.gov.br.
O registro de acidentes de consumo não tem caráter de reclamação. Para formalizar uma reclamação contra produto ou serviço, o consumidor pode entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor do fornecedor do produto ou com o Procon, que o orientará a respeito. 

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