Governadora e secretário são acusados de, dolosamente, não repassar orçamento integral dos poderes.
A governadora Rosalba Ciarlini, do DEM, foi denunciada pela segunda vez em menos de um mês pelo Ministério Público do RN por improbidade administrativa.
Desta vez, motivada pelo não repasse institucional do duodécimo aos poderes e órgãos auxiliares, a denúncia inclui também o secretário estadual de Planejamento e Finanças, Obery Rodrigues.
Em caso de condenação, Rosalba e Obery poderão perder os cargos públicos que ocupam. Isso, porque para o Ministério Público, ficou claro o desrespeito de Rosalba e Obery às leis orçamentárias de 2013 e em 2014.
Neste ano, a situação, conforme denúncia feita e entregue ao Tribunal de Justiça nesta sexta-feira, foi ainda mais grave, uma vez que o Executivo não se preocupou nem em publicar um decreto avisando sobre os cortes e justificando, para isso, uma frustração – como fez no ano passado.
“Já no primeiro mês do exercício financeiro de 2014, sem qualquer justificativa ou notícia de eventual frustração de arrecadação, recusando-se explicitamente a se submeter às leis e sem a edição de qualquer ato formal, a titular do Poder Executivo e o seu Secretário do Planejamento e das Finanças, ora demandados, atingido o prazo constitucional para a transferência dos duodécimos devidos a cada um dos Poderes e Instituições (dia 20 de janeiro de 2014), repassaram ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado somente os valores que quiseram e não aqueles previstos na lei de regência (LOA 2014), sancionada pela própria Rosalba Ciarlini Rosado”, afirmou o procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, na denúncia enviada para a Justiça.
Diante disso, o Ministério Público do RN afirmou que é “inegável que a ilegalidade de que se valeu a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte se reveste de acentuada gravidade no ordenamento jurídico brasileiro, podendo implicar até mesmo no impedimento do governante, dado o grau de reprovação jurídica dessa conduta”. Em seguida, citou: “Artigo 10: São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária: Infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária”.
Depois, a denúncia apontou que “no campo da ilicitude, da conduta acima explicitada, a aventura despótica empreendida pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte com o atuar decisivo do Secretário Estadual do Planejamento e das Finanças apresentam-se, a toda evidência, como relevantes o suficiente para configurar um ato de improbidade administrativa e, até mesmo, na instância própria, um crime de responsabilidade, de natureza político-administrativa”.
Por isso, no final da matéria, o MP pediu a “condenação da demandada Rosalba Ciarlini e do demandado Obery Rodrigues nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei Federal n.º 8.429/92, inclusive nos ônus sucumbenciais”. E, no artigo 12, inciso III, está escrito: “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.
Ciro Marques
Desta vez, motivada pelo não repasse institucional do duodécimo aos poderes e órgãos auxiliares, a denúncia inclui também o secretário estadual de Planejamento e Finanças, Obery Rodrigues.
Em caso de condenação, Rosalba e Obery poderão perder os cargos públicos que ocupam. Isso, porque para o Ministério Público, ficou claro o desrespeito de Rosalba e Obery às leis orçamentárias de 2013 e em 2014.
Neste ano, a situação, conforme denúncia feita e entregue ao Tribunal de Justiça nesta sexta-feira, foi ainda mais grave, uma vez que o Executivo não se preocupou nem em publicar um decreto avisando sobre os cortes e justificando, para isso, uma frustração – como fez no ano passado.
“Já no primeiro mês do exercício financeiro de 2014, sem qualquer justificativa ou notícia de eventual frustração de arrecadação, recusando-se explicitamente a se submeter às leis e sem a edição de qualquer ato formal, a titular do Poder Executivo e o seu Secretário do Planejamento e das Finanças, ora demandados, atingido o prazo constitucional para a transferência dos duodécimos devidos a cada um dos Poderes e Instituições (dia 20 de janeiro de 2014), repassaram ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado somente os valores que quiseram e não aqueles previstos na lei de regência (LOA 2014), sancionada pela própria Rosalba Ciarlini Rosado”, afirmou o procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, na denúncia enviada para a Justiça.
Diante disso, o Ministério Público do RN afirmou que é “inegável que a ilegalidade de que se valeu a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte se reveste de acentuada gravidade no ordenamento jurídico brasileiro, podendo implicar até mesmo no impedimento do governante, dado o grau de reprovação jurídica dessa conduta”. Em seguida, citou: “Artigo 10: São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária: Infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária”.
Depois, a denúncia apontou que “no campo da ilicitude, da conduta acima explicitada, a aventura despótica empreendida pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte com o atuar decisivo do Secretário Estadual do Planejamento e das Finanças apresentam-se, a toda evidência, como relevantes o suficiente para configurar um ato de improbidade administrativa e, até mesmo, na instância própria, um crime de responsabilidade, de natureza político-administrativa”.
Por isso, no final da matéria, o MP pediu a “condenação da demandada Rosalba Ciarlini e do demandado Obery Rodrigues nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei Federal n.º 8.429/92, inclusive nos ônus sucumbenciais”. E, no artigo 12, inciso III, está escrito: “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.
Ciro Marques
Repórter de Política
Fonte: Mural de Riacho da Cruz
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