segunda-feira, 11 de abril de 2016

Atendimentos para servidores que não fizeram o Censo começam hoje

Da Redação com nominuto.com
por SEARH
A partir desta segunda-feira (11), os servidores ativos, aposentados e pensionistas que não fizeram ou não concluíram o Censo Previdenciário do Rio Grande do Norte terão uma nova oportunidade para atualizarem seus dados cadastrais. O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Searh) e do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte (Ipern), realizará atendimentos no horário das 8 às 17h. Porém, é preciso realizar agendamento prévio no site www.melhorparavoce.rn.gov.br.

Para os servidores ativos, o atendimento será realizado na sede da Searh, no Centro Administrativo; já para atender aos aposentados e pensionistas, o atendimento será feito na sede do Ipern, em Natal, e nas agências do Ipern em três municípios: Mossoró, Caicó e Currais Novos. É importante que os servidores fiquem atentos à documentação necessária para a realização do censo. A lista de documentos está disponível no site supracitado.

Se o servidor ou pensionista não puder comparecer presencialmente ao local de atendimento, no caso de portar doença que caracterize isolamento ou repouso, ele poderá realizar o Censo através de um atendimento domiciliar. Para isso, um ente familiar seu deve comparecer à Searh ou ao Ipern para apresentar declaração ou atestado médico com CID indicando a doença que o impede de se recadastrar presencialmente e agendar o atendimento domiciliar.

O Censo Cadastral Previdenciário é uma realização é do Governo do Estado, por meio da Searh e do Ipern, em parceria com o Ministério da Previdência Social e o Banco Interamericano de Desenvolvimento. Foram convocados aproximadamente 99 mil segurados e dependentes do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN) no período de 26 de outubro de 2015 a 18 de março de 2016. Do total, 5.828 não se recadastraram e tiveram o pagamento da sua remuneração, provento de aposentadoria ou pensão bloqueado, salvo exceções do Decreto Nº 25.518, que estão sendo analisadas caso a caso. 

Para regularizar a situação, o servidor deve realizar o recenseamento. O restabelecimento do pagamento daqueles que se recadastrarem dar-se-á na folha de pagamento imediatamente posterior ao mês da regularização, assim como deverá ser restituído nessa folha o pagamento da diferença bloqueada.

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