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De acordo com o Decreto Executivo de N° 1356/15, o valor mensal individual da contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública será de R$ 7,75 (sete reais e setenta e cinco centavos) para imóveis residenciais; R$ 10,07 (dez reais e sete centavos) para imóveis edificados com fins comercial, industrial ou outros fins não destinados à moradia; e R$ 7,75 (sete reais e setenta e cinco centavos) para os imóveis não edificados.
Já o Decreto Executivo de Nº 1357/15 estabelece um aumento de 9,49% no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a partir de janeiro de 2016.
Para variar, os reajustes foram justificados, principalmente, pela necessidade de manter o equilíbrio das contas públicas, apesar da atual gestão não demonstrar essa preocupação quando o assunto é o fato da municipalidade está abarrotada com servidores comissionados, a maioria deles por indicação de caciques políticos.
Mais um típico caso de inversão de prioridades. Lamentável...
*Política Pauferrense
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