quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Supersimples deve reduzir em 80% tempo para abrir e fechar empresas

A nova regulamentação do Supersimples Nacional, publicada no Diário Oficial no dia 8, amplia para o setor de serviços os benefícios da legislação e deve reduzir em até 80% o tempo que o cidadão gasta atualmente para abrir e fechar uma empresa. Para Edson de Castro, presidente do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), o novo Simples representa menos papel e maior agilidade, já que as juntas comerciais estão informatizando todo o processo.

Com a resolução 115 o critério para inclusão de atividades no Simples passa a ser o de faturamento das empresas, que pode chegar a até R$ 3,6 milhões por ano, e não mais o de área de atividade, como antes. Com isso, mais de 140 atividades poderão aderir a essa forma de tributação a partir de 2015.

A regulamentação esclarece pontos da lei e detalha os procedimentos para as empresas aderirem ao Simples, regime que reduz a carga tributária e simplifica o recolhimento.

Uma segunda parte do texto deve ser publicada até novembro, incluindo outros benefícios, como a regulamentação o limite de receita para exportações das empresas, que antes era só para mercadoria, e que valerá também para serviços.

Conheça algumas novidades do Super Simples:

Novas atividades 
Produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros, corretagem de imóveis de terceiros e serviços advocatícios. Estes poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015. As demais atividades incluídas pela Lei 147/14 continuam a poder optar pelo Simples Nacional, mas a regulamentação deverá ser publicada até o fim do ano.

Microempreendedor individual (MEI) 
A empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, não está mais obrigada ao registro na Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, (GFIP) e ao recolhimento da cota patronal de 20%.

Cesta básica
A União, os estados e o Distrito Federal poderão isentar ou reduzir o valor da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) para produtos da cesta básica.

ICMS e ISS 
Valores fixos para microempresas (ME) que ano anterior tenham recebido até R$ 360 mil de receita bruta. Hoje esse limite é de R$ 120 mil.

Substituição tributária 
As alterações trazidas pela LC 147/2014 relativas à substituição tributária do ICMS terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, devendo a regulamentação ocorrer ao longo do ano de 2015.

Fonte: De Fato

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