segunda-feira, 1 de julho de 2013

Superior Tribunal Federal não acata recurso do governo sobre o pagamento de horas extras aos professores


Professores deveriam cumprir 20 horas em sala, mas cumprem 24 horas - CacauProfessores deveriam cumprir 20 horas em sala, mas cumprem 24 horas - CacauO ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), não acatou o recurso do Governo do Estado referente ao pagamento das horas extras dos professores estaduais. Dessa forma, a liminar do desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que determina o pagamento à categoria continua valendo.
A avaliação do coordenador-geral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN), Rômulo Arnaud, é que o Governo do Estado está desrespeitando a corte potiguar. "A administração estadual perdeu o prazo para recorrer no TJRN e acabou ingressando com o recurso no STF para pedir a inconstitucionalidade da medida", afirma.
Segundo o assessor jurídico do Sinte/RN, Carlos Gondim, o governo não tem mais a quem recorrer para não pagar as horas extras aos professores. "Se o governo não proceder o pagamento vai desrespeitar, mais uma vez, a Justiça. É uma afronta ao estado democrático de direito e uma desvalorização do Judiciário", destaca Rômulo Arnaud.
Sobre o pagamento das horas extras, o Sinte/RN chegou a pedir a prisão do secretário estadual da Administração, Álber Nóbrega. "Ainda não saiu o resultado sobre o pedido do sindicato. Talvez, com o julgamento do STF, o desembargador se pronuncie sobre o pedido. Esperamos que o governo não espere pelo julgamento do mérito no TJRN porque pode levar meses", explica o coordenador-geral.
Caso o governo não cumpra a determinação judicial, a categoria será convocada para uma assembleia de forma a se posicionar sobre a questão. "Ainda não temos uma data, mas os professores irão deliberar sobre uma paralisação das atividades ou deixar de cumprir as quatro horas excedentes. O próximo semestre letivo pode não ser iniciado", diz.


HORAS EXTRAS
O desembargador Cláudio Santos proferiu, em sua decisão, que o Governo do Estado deve pagar as horas extras aos professores até que se efetive o direito à carga horária de 30 horas, sendo 20 em sala de aula e 10 para atividades extraclasse.
A determinação foi baseada na Lei do Piso, que estabelece que 1/3 da carga horária dos docentes deve ser destinada para atividades extraclasse. No Estado, das 30 horas da carga horária, os professores trabalham 24 horas dentro das salas de aula, quando deveriam cumprir uma jornada de 20 horas.
Para o Governo do Estado, os professores não têm direito ao pagamento das horas extras porque não trabalham além da carga horária, apesar de admitir a inconformidade com a Lei do Piso.
fonte: Jornal o mossoroense

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