sábado, 25 de agosto de 2012

Atraso no julgamento de candidaturas pode levar políticos com pendências a assumirem cargos


Terminou nesta quinta-feira (23) o prazo para que os tribunais regionais eleitorais julgassem os recursos sobre os registros de candidatura, mas pelo menos seis TRE's admitem que, por conta do volume de processos, nãoconseguiram analisar todos os casos dentro da data estabelecida pelo calendário eleitoral. Os candidatos tiveram até o dia 5 de julho para apresentar os requerimentos de registros, que, desde então, vêm sendo deferidos ou indeferidos pelos juízes eleitorais. Caso o aspirante ao cargo de vereador ou prefeito ou o Ministério Público Eleitoral não concordem com o resultado da primeira instância, de negar ou aprovar o registro, pode recorrer ao tribunal regional.

Embora tenham ampliado o horário das sessões ou feito encontros extras, os tribunais regionais do Rio, São Paulo, Ceará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraíba não conseguiram julgar todos os processos dentro do prazo previsto.

Segundo sistema disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral, pouco mais de 18 mil recursos de registros de candidatura estão em tramitação na Justiça Eleitoral. O TSE informou que 288 recursos chegaram à Corte até quarta-feira (22). Segundo o tribunal, o prazo de 23 de agosto para terminar o julgamento dos recursos “é indicativo e não obrigatório”. A data foi estabelecida em 1997 pela Lei das Eleições e, de lá para cá, o número de pedidos de registro de candidatos aumentou muito, segundo o próprio TSE.

Atraso pode fazer com que candidatos assumam cargos se eleitos

Enquanto o recurso não for julgado em última instância, o candidato pode fazer campanha normalmente, inclusive participando do programa eleitoral na TV e no rádio. Se depois de eleito, o TSE – que não tem prazo para analisar os casos - julga indeferido o registro de um candidato, os votos dele não são computados. O coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz Marlon Reis, diz que o atraso dos TREs em julgar os recursos vai dar brecha para que candidatos com registros indeferidos nas duas primeiras instânciaspossam ser eleitos e assumir o cargo:

- Isso vai acontecer com toda certeza porque aconteceu nas eleições municipais passadas. É lamentável, mas não tem outra alternativa pelo processo atual. É lamentável, mas é compreensível por conta do volume de casos a serem analisados pela Justiça Eleitoral.

Em São Paulo, 2.127 recursos chegaram ao TRE e, até quarta-feira, 917 haviam sido julgados. O presidente do tribunal, desembargador Alceu Penteado Navarro, disse que "é impossível cumprir o prazo", porque “é muito curto”. Já o TRE-RS recebeu 498 recursos e analisou 245. O diretor-geral do tribunal, Antônio Augusto Portinho da Cunha, afirma que a corte não conseguirá julgar todos os casos a tempo:

- O prazo colocado pelo calendário eleitoral é o mesmo para pleitos gerais e municipais. Nos pleitos municipais, a demanda aumenta muito. Se, numa eleição geral, são cerca de mil candidatos, no pleito municipal, chegamos a quase 30 mil postulantes, distribuídos por todos os 497 municípios do Rio Grande do Sul.

No Ceará, o tribunal havia julgado, até o início da tarde de quarta-feira, 387 recursos entre os 1.114 que chegaram.

- O prazo é curtíssimo, levando-se em conta que o número de recursos este ano aumentou muito. Já recebemos quase 1.200 processos. Para se ter uma ideia, em 2010, este número não chegou a 700 – disse. - Devo dizer ainda que, quando foi estabelecido este prazo, não se levou em conta que a "Lei da Ficha Limpa" poderia aumentar muito a quantidade de recursos, visto que os partidos insistem em lançar candidatos que responderam a processos – declarou o diretor-geral do TRE-CE, José Humberto Mota Cavalcanti.

O diretor-geral do TRE-PB, Leonardo Livio, informou que o tribunal recebeu 624 recursos, dos quais 225 foram julgados. O presidente do TRE-SC, desembargador Luiz Cézar Medeiros, disse que “o prazo é efetivamente curto” e que um pequeno número de processos deverá ser julgado após a data estabelecida como limite pelo calendário eleitoral.

Mari Fuxico

Um comentário :

Anônimo disse...

No RN , qual a data prevista para julgamento dos processos que não foram julgados?