
Todas as servidoras municipais que vão ou já são mães, podem comemorar mais uma conquista. Afinal, foi sancionada e publicada a lei que amplia a licença maternidade, de quatro para seis meses.
Pesquisas apontam que os recém-nascidos devem ser alimentados exclusivamente pelo leite materno por, no mínimo, seis meses. Como a licença maternidade era de apenas quatro meses, muitas mulheres não conseguiam amamentar seus bebês até que eles completem 180 dias de vida.
A lei, que é de autoria do Poder Executivo, ainda beneficia as mulheres que venham a adotar uma criança. “O benefício será idêntico aos concedidos as mães, apenas com variação do período, dependendo da idade da criança adotada”, acrescentou o Prefeito.
O Prefeito ainda destacou que a prorrogação do prazo de licença maternidade, além de garantir para a mãe maior permanência com o filho, as crianças também serão beneficiadas, já que terão mais apoio materno nos primeiros meses de vida.
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