A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento aos Embargos de Declaração propostos pela juíza eleitoral Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias e seu marido Álvaro Costa Dias. A decisão tomada nessa quarta-feira (8), a pedido do Ministério Público Federal (MPF), diz respeito ao Recurso Especial 1.249.531/RN, que trata do recebimento de ação civil por improbidade administrativa impetrada pelo MPF/RN contra a magistrada.
A juíza e seu cônjuge entraram com os embargos após a Turma do STJ ter decidido modificar, em novembro do ano passado, a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que não aceitou receber a ação do MPF contra Amanda Grace por entender que a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) não se aplicaria contra magistrado em decorrência de ato judicial.
No entanto, o parecer do subprocurador-geral da República Alcides Martins, acatado pelo STJ, defendeu que “a Lei 8.429/92 é plenamente aplicável aos agentes comuns e aos agentes políticos, sendo perfeitamente possível a sua incidência em face de magistrados por atos alegadamente ímprobos”. Ao negar os embargos nessa quarta-feira, a Segunda Turma do STJ reforçou a decisão anterior, que também havia sido unânime, permitindo que a ação de improbidade administrativa possa ter continuidade.
Ação trata de processos contra aliado político do marido
A ação de improbidade administrativa ajuizada em 2007 pelos procuradores da República do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/RN tem também como réus o marido da magistrada, o então deputado estadual Álvaro Costa Dias; e o ex-prefeito do município de Jardim do Seridó, Patrício Joaquim de Medeiros Júnior. O processo teve seu trâmite suspenso em 2008, por determinação do TRF5, e agora com a decisão do STJ poderá voltar a tramitar.