O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda começou em 1º de março e vai até 30 de abril. O programa para o preenchimento da declaração está disponível para download no site da Receita Federal, o www.receita.fazenda.gov.br. O envio da declaração é feito exclusivamente pela internet. Os formulários foram abolidos. Os contribuintes podem, entretanto, salvar o documento em mídias removíveis como pen drives ou CDs, ir a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa e, por intermédio do banco, transmitir o documento de forma gratuita. Veja abaixo 10 perguntas e respostas que podem ajudar na hora de acertar as contas:
1) Quem está obrigado a declarar o IR?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
- Obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
- Em caso de atividade rural:
a) Obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;
b) Vai compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;
- Obteve, em 31 de dezembro de 2012, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
2) Quem está isento do Imposto de renda sobre a venda de imóveis?
Estão isentos do pagamento de imposto de renda sobre venda de imóveis:
- Contribuintes cujo ganho de capital com a venda de imóveis tenha sido igual ou inferior ao valor limite de R$ 35.000,00, conforme determina o artigo 22 inciso II da lei 9.250 de 1995, alterada pela lei 11.196 de 2005.