Todas as unidades dos Correios instaladas no Rio Grande do Norte, que também operem como Banco Postal, terão de providenciar até o final de outubro a instalação de portas com detectores de metais e circuito interno de TV.
A presença de vigilância armada, a partir do dia 1º de junho, durante o horário de permanência dos funcionários e atendimento aos clientes no local, também será obrigatória.
As medidas serão adotadas segundo o acordo firmado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
O documento foi homologado pela juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, titular da 11ª Vara do Trabalho de Natal/RN.
“Essa medida é imprescindível. Como os serviços prestados nessas unidades são idênticos aos que os bancos oferecem, a proteção dos trabalhadores e dos clientes precisa ser feita de acordo com as mesmas regras aplicadas às instituições financeiras”, salienta o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, que representou o MPT/RN na formalização do documento.
O cumprimento do acordo, dentro do prazo estipulado, extinguirá a condenação da ECT em R$ 1 milhão por danos morais coletivos causados aos seus trabalhadores, devido à falta de segurança adequada das agências do Rio Grande do Norte.
A decisão, sentenciada no ano passado pela Justiça do Trabalho, resultou de ação civil pública do MPT/RN assinada pelo procurador Luis Fabiano Pereira.
Abrangência – O compromisso firmado tem exceções para as unidades abrigadas em prédios que já possuem esses dispositivos, assim como para as localizadas na Rodoviária de Natal e na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN), que dispõem de bases de segurança próximas das agências.
Dentro do prazo estabelecido, as unidades sem condições físicas para a nova estrutura podem ser realocadas ou ter a atuação do Banco Postal desativada, passando a exercer apenas as atividades específicas da ECT.
No caso do fechamento eventual de unidades que operem nessa modalidade, os vigilantes que atualmente trabalham nelas devem ser mantidos no emprego e transferidos para outras agências.
As definições do acordo valem para prestação de qualquer serviço similar por prazo indeterminado, mesmo que cesse o uso da marca Banco Postal e atividades afins sejam praticadas sem nenhum convênio com instituições financeiras.
As regras definidas no acordo são também vigentes para novas unidades que venham a ser abertas. Elas já deverão ser inauguradas dentro das condições de segurança estabelecidas.
Caso alguma das cláusulas seja descumprida, os Correios terão que pagar multa diária de R$ 1 mil por cada obrigação desrespeitada. Nesse caso, o valor será multiplicado pelo número de trabalhadores da unidade irregular e revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Além disso, o descumprimento do acordo resultará no pagamento integral da indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão, sem direito a recurso, imposta à ECT no ano passado.
O valor será revertido ao FAT ou, a critério do MPT/RN, destinado a instituições, programas, projetos ou serviços que tenham por finalidade a promoção e defesa dos direitos difusos dos trabalhadores.
Com informações do MPT-RN