A decisão que for tomada vai alterar as movimentações políticas com vistas ao processo sucessório do próximo ano, uma vez que a ex-governadora admite concorrer à Prefeitura de Mossoró em 2016.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar dois recursos oriundos do Rio Grande do Norte e que tratam da questão envolvendo a participação da ex-governadora Rosalba Ciarlini (sem partido) no processo eleitoral de 2012, que culminou com a cassação da sua correligionária, a ex-prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM).
A decisão que for tomada pelo TSE vai alterar as movimentações políticas com vistas ao processo sucessório do próximo ano, porque a ex-chefe do Poder Executivo norte-riograndense é apontada, e ela mesma se apresenta como pretensa postulante, representando o bloco de oposição.
Caso o plenário do Tribunal Superior Eleitoral decida pela rejeição aos recursos encaminhados pela defesa da médica Rosalba Ciarlini, a oposição mossoroense terá de reorganizar as suas estratégias eleitorais, em razão da dificuldade de quadros para a disputa eleitoral que vai ocorrer em 2016.
O Recurso Especial 31460 trata da autorização do Governo do Estado para perfuração de um poço artesiano na comunidade Terra Nossa, localizada zona rural de Mossoró. De acordo com a denúncia encaminhada à Justiça Eleitoral, a iniciativa da ex-governadora de promover o beneficio na localidade rural tinha como objetivo principal a obtenção de vantagem eleitoral em favor da sua candidata à época, Cláudia Regina.
Do processo constam fotos e depoimentos dos moradores alegando que o poço foi prometido em razão de a comunidade apoiar a eleição de Cláudia Regina.
O Tribunal Regional Eleitoral, em 2013, considerou a ex-chefe do Poder Executivo norte-riograndense culpada. Além de decretar a cassação de Rosalba à época, também a puniu com a inelegibilidade por oito anos.
Em sua defesa, a médica e ex-governadora argumentou, por meio de sua assessoria jurídica, que foi eleita governadora do Rio Grande do Norte em 2010 e, dessa forma, não poderia perder um mandato por um fato ocorrido na eleição de 2012 e que não houve abuso do poder político em favor de sua represente no certame eleitoral em Mossoró, mas sim um ato administrativo de governo para enfrentamento da seca.
Em decisão monocrática, a ministra Maria Thereza entendeu que, à época, Rosalba Ciarlini não poderia perder o mandato. Ela anulou a cassação do mandato, mas manteve a inelegibilidade. Esse recurso é fundamental para a sobrevivência política de Rosalba Ciarlini, que estará nas mãos dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, na sessão de quinta-feira.
O outro recurso que será analisado na quinta-feira próxima também se refere à participação da ex-governadora no pleito de 2012, no caso, a utilização da aeronave do Governo do Estado para se deslocar para Mossoró, onde participou de campanha e fez promessas em nome do Governo do Estado para favorecer Cláudia Regina. As denúncias são acompanhadas de fotos, gravações e também de registros jornalísticos.
O TRE, à época, reconheceu que a defesa de Rosalba Ciarlini perdeu o prazo para se defender e, assim, decretou a cassação do seu mandato e a decretou inelegível por 8 anos. A sua defesa alegou que ela foi eleita governadora em 2010 e que não poderia perder um mandato por fatos ocorrido na eleição de 2012 e que não houve abuso do poder político.
A ministra Maria Thereza entendeu que a ex-governadora não poderia ter perdido o seu mandato cassado, anulou a perda do mandato. Em relação à inelegibilidade, reconheceu que a AIJE não era o instrumento adequado, limitou-se à análise por conduta vedada. A ministra manteve a pena de multa, reconhecendo para essa pena a perda de prazo e afastou a inelegibilidade. A exemplo do recurso anterior, o destino de Rosalba Ciarlini está nas mãos dos demais ministros.
Gazeta do Oeste