O novo texto que torna a Lei Seca mais rígida está publicado na edição
desta sexta-feira (21) do Diário Oficial da União. Pelo texto, provas
testemunhais, vídeos e fotografias poderão ser usados como comprovações
de que o motorista dirigia sob efeito de álcool ou drogas ilícitas. Além
disso, a nova lei aumenta as punições e os valores das multas cobradas
aos infratores. Sancionada na quarta-feira (19), a norma entra em vigor
no momento em que se intensificam as viagens para os feriados de Natal e
Ano-Novo.
A nova Lei Seca, no Artigo 277, determina que o motorista envolvido em
acidente de trânsito seja submetido a teste, exame clínico, perícia e os
procedimentos técnicos e científicos para verificar se há no organismo a
presença de álcool ou substância psicoativa.
Pelo texto, o estado de embriaguez ou do motorista sob efeito de drogas
ilícitas pode ser caracterizado pelas autoridades a partir de
observações, como a constatação de sinais e imagens – vídeos e
fotografias. Também serão aceitos depoimentos e provas testemunhais que
comprovem que o motorista não está apto a dirigir.