segunda-feira, 7 de julho de 2014

FINALMENTE: Usuário poderá cancelar serviços automaticamente

Brasília (AE) - A partir de terça-feira, 08, o consumidor poderá cancelar automaticamente serviços de telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e internet, sem falar com nenhum atendente. Esse é um dos benefícios do novo regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que finalmente entrará em vigor.

A dificuldade para encerrar contratos com empresas de telecomunicações era uma das principais reclamações que os clientes faziam à central de atendimento da Anatel. Agora, ao telefonar para o call center das empresas, o cancelamento será uma das opções a serem digitadas no menu principal. Na internet, o procedimento será semelhante. Bastará se identificar por meio de um cadastro com nome de usuário e senha para solicitar a interrupção do serviço.

Já no momento do pedido, o usuário será informado se deverá pagar multa ou fatura com valor proporcional aos dias que o serviço foi prestado. A operadora terá dois dias para entrar em contato e tentar convencê-lo a manter o serviço. O regulamento estabelece também normas mais rígidas sobre a validade dos créditos dos celulares pré-pagos. A partir do dia 8, qualquer crédito adquirido terá validade de, no mínimo, 30 dias. Nas lojas próprias e pontos de venda, exceto bancas de jornal, será obrigatório ofertar crédito com validade de 90 e 180 dias.

Retorno
As operadoras serão obrigadas a retornar a ligação feita ao call center caso ela caia. O retorno será automático. O cliente antigo também passa a ter direito às mesmas promoções que são ofertadas ao novo assinante. O regulamento também afirma que o período máximo para contratos de fidelização é de 12 meses.

Ao contratar um serviço por telefone, as empresas deverão passar todas as informações sobre o plano. O cliente saberá, por exemplo, se recebeu uma oferta temporária e para quanto a fatura vai subir ao término desse prazo. O consumidor deverá será informado sobre multa de rescisão, reajuste e franquia do serviço. Todos esses dados deverão ser encaminhadas por correio ou e-mail.

Se o assinante questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a operadora terá 30 dias para responder à reclamação. Caso isso não seja feito, a empresa será obrigada a corrigir automaticamente o valor da fatura, se ela ainda não tiver sido paga, ou devolver o valor em dobro, caso já tenha sido feito. O cliente poderá questionar faturas emitidas nos últimos três anos

Cidadão sofre tentativa de assalto e tem seu veiculo atingido por disparo de arma de fogo entre os municípios de Encanto e Água Nova/RN.

Na madruga desta segunda-feira (07), um cidadão residente na cidade de Encanto/RN, quando conduzia sua motocicleta pelo trecho conhecido como "córrego de fausto", na zona rural na divisa entre os municípios de Encanto e Água Nova/RN, foi abordado por dois elementos armados que anunciaram o assalto. Ao tentar fugir o cidadão teve seu veiculo atingido por um disparo de arma de fogo tipo espingarda calibre 12.

O cidadão conseguiu escapar do assalto, mas sofreu lesões e fraturas no corpo devido a queda e seu veiculo foi danificado pelo disparo.

O local onde ocorreram estes fatos, é o mesmo onde aconteceu um assalto na madrugada do último sábado (05), e provavelmente foram os mesmos malévolos.



Fonte: Nosso Paraná.

Encanto/RN: agência dos Correios é assaltada.

Agência do Encanto/RN.
Na manhã desta segunda-feira (07), por volta das 11:20 horas, um jovem armado com um revolver, adentrou na agencia dos correios da cidade do Encanto/RN, rendeu os dois funcionários e anunciou o roubo pegou todo dinheiro existente dos caixas e fugiu em seguida.

De acordo com informações o larápio ficou posicionando entre os dois caixas existentes para não ser filmado pelas câmaras instaladas no caixa, após a pratica do roubo saiu e montou na garupa de uma motocicleta com características não anotadas, que aguardava nas proximidades da agencia e tomaram rumo ignorado.

PM’s local e da região, juntamente com o GTO do 7º BPM realizaram diligencias mais ainda não conseguiram identificar e nem localizar os suspeitos.


O valor levado não divulgado. O roubo será investigado pela PF.

Fonte: Nossa Paraná RN

Grande Promoção do AD Balneário com muita Festa Totalmente Grátis - Encanto/RN.

E Amanhã você não pode perder o Show é no AD Balneário com Entrada totalmente franca. 

Logo após o Jogo do Brasil, Teremos muita Festa com Animação de Amanda Gomes , Rafael, Forró Atrevido, e Marcelo Rodrigues e Dourado.

Com uma grande promoção, serão 25 Caixas de cervejas bem Geladas ao preço de 4 por 10 Reais, ou 01 litro de qualquer cachaça ou de Vodka com um refrigerante de 2 litros por apenas 15 Reais,

Compareça e convide sua turma,.

Uma Organização do meu Amigo,

Augusto.

Fatalidade: Coqueiro cai e mata aposentado de 74 anos em Nísia Floresta/RN


Um idoso morreu na tarde deste domingo(07), esmagado, depois que um coqueiro caiu sobre o mesmo enquanto trabalhava no seu roçado. 

Segundo informações da PM repassadas a vítima de nome Francisco Canindé Gonçalo de 74 anos de idade, possivelmente estava descansando depois do almoço quando ocorreu a queda do coqueiro.

Ainda segundo a Polícia, o Sr Canindé chegava toda tarde em casa por volta das 16h mas nesta domingo o mesmo não apareceu. Uma filha da vítima saiu na procura do mesmo no roçado no finalzinho da tarde quando chegou ao local se deparou com a triste imagem. 

Uma pessoa que é proprietária das terras que cedidas para seu Canindé plantar, informou que o mesmo todos os dias colocava fogo no tronco do tal coqueiro, o que segundo o corpo de Bombeiro pode ter contribuído para a queda da árvore que tinha mais de 20m segundo os Bombeiros. 

Uma guarnição da Policia Milita composta pelos PMs; Sales, Aldanir e Evânio, esteve no local para fazer o isolamento da área enquanto aguardavam a chegada do Corpo de Bombeiro e ITEP para remoção do corpo. 

Segundo populares e amigos do Sr Canindé, o mesmo era uma pessoa trabalhadora e não problemas com bebidas alcoólicas, apenas trabalhava em seu roçado. 


*Digital mipibu

Pau dos Ferros: Estado deve indenizar família de paciente que morreu em hospital regional

O Estado do Rio Grande do Norte deverá pagar indenização aos familiares de uma mulher que veio a falecer após receber atendimento no Hospital Regional de Pau dos Ferros. A juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, titular da 1ª Vara Cível daquela comarca, fixou condenação de R$ 62 mil por danos morais e materiais.

Um dos familiares da falecida figura como requerente no processo. Em sua petição inicial, o autor conta que a vítima ingressou na unidade hospitalar por volta de 16h30min do dia 27 de junho de 2006. O médico plantonista constatou a necessidade de atendimento por cardiologista. Como o especialista não foi encontrado, a paciente sofreu várias paradas cardíacas, falecendo em seguida. A mulher teria sido submetida a procedimentos médicos diversos dos que seriam recomendados, além de ter recebido a medicação Plazil, a qual era alérgica.

O Estado defendeu-se afirmando que cabe à autora provar o alegado. Argumentou, ainda, que sem realização de perícia, não se pode afirmar que a morte decorreu de erro médico. A tese foi contrariada pelo autor, para quem a administração deve arcar com os danos provocados pela conduta do médico, uma vez que o profissional plantonista escalado não se encontrava no local.

Estado deve responder independentemente de culpa

Em sua decisão, a juíza fez questão de conceituar a chamada responsabilidade civil, que consiste na obrigação de indenizar um dano patrimonial ou moral decorrente de um fato humano. “A responsabilidade do Estado seria a obrigação de reparar danos sofridos por particulares que tenham sido causados por agentes do Estado, que atuaram em nome do Estado, como agentes públicos”, completou a magistrada.

Ana Orgette disse ainda que a Constituição em vigor consolidou a teoria do risco administrativo, ou seja, a responsabilidade do Estado por ação, independentemente da existência de culpa. Para a magistrada foram comprovados o retardo e a falha na prestação do serviço, justificando a condenação do Estado do Rio Grande do Norte a pagar R$ 60 mil por danos morais, além da importância de R$ 2 mil por danos materiais.

Fonte: Agua nova rumo ao futuro e Jornal De fato