terça-feira, 5 de julho de 2016

Governo decreta série de medidas de redução de despesas

DA REDAÇÃO COM NOMINUTO.COM
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publica nesta terça-feira (5), no Diário Oficial do Estado, o decreto de nº 26.197 que trata da redução de despesas de custeio nos órgãos e entidades do Executivo Estadual e determina a apresentação de uma proposta de Lei Complementar para a realização de reforma administrativa no Estado.

O documento traz diretrizes sobre a contenção de gastos em contratos com empresas de terceirização de mão de obra, locação de veículos, equipamentos, imóveis e combustível e dá, à Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan), um prazo de 30 dias para apresentar a proposta de Lei Complementar sobre a reorganização do Executivo.

A respeito dessa Lei Complementar, o decreto define que terá entre os objetivos promover “a racionalização da estrutura, com redução do quadro de cargos comissionados e funções gratificadas dos orgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta” além do “aumento da eficiência, eficácia e efetividade do gasto com cargos comissionados e funções gratificadas”. O Rio Grande do Norte já é o estado com o menor índice de cargos comissionados, com 1.139 cargos em um total de 60 mil servidores ativos.

O decreto leva em consideração a frustração de receita no primeiro quadrimestre deste ano, que já alcançou montante superior a R$ 155 milhões, e a necessidade de priorizar os pagamentos dos servidores estaduais e a redução de despesas com pessoal em adequação ao limite de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Contratos

Com a publicação da norma, está fixada a redução em 25% das despesas em contratos com empresas terceirizadas de mão de obra e de locação de veículos e equipamentos. Órgãos que possuem imóveis locados deverão realizar revisão de contratos para buscar uma redução de 20%, sendo prioridade para a substituição de locações os imóveis de propriedade do Estado. 

O decreto não se aplica à Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), que deverão apresentar em até 30 (trinta) dias estudos que demonstrem o percentual máximo de contratos e outros acordos passíveis de redução.

Telefonia e veículos

Outra meta é a economia de 20% na redução do número de telefones celulares utilizados pelos órgãos do Executivo e 30% no consumo mensal dos aparelhos. Em relação aos veículos oficiais próprios, locados, cedidos, doados ou que estejam devidamente autorizados a prestar serviços ao governo, a meta é reduzir em 20% o consumo de combustíveis. 

Os veículos oficiais deverão ser recolhidos no último dia útil da semana no fim do expediente, com exceção dos que desempenham atividades de fiscalização, segurança pública e de emergência médica.

Em relação à cessão de servidores, a determinação é que a remuneração dos profissionais cedidos seja custeada pelo órgão de destino, sendo revogada automaticamente caso não haja o cumprimento do pagamento do ônus. 

O decreto também limita a quantidade de servidores em viagens oficiais e veda o custeio de viagens para congressos, seminários e afins.

O cumprimento das medidas previstas no Decreto será fiscalizado pelas secretarias de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN), da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH) e pela Controladoria-Geral do Estado (CONTROL), por meio de relatório circunstanciado.

Governo do RN convoca 126 professores aprovados em concurso

DA REDAÇÃO VIA MOSSORÓ HOJE
COM INFORMAÇÕES DA ASSECOM/RN

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação e da Cultura, realizou a convocação de 126 professores para compor o quadro efetivo da rede estadual de educação.

São professores de Pedagogia para os anos iniciais, que atuarão em todas as 16 diretorias regionais de educação. A lista dos convocados está publicada na edição do Diário Oficial do RN do último sábado (2). Confira AQUI.

Os candidatos terão 30 dias, a partir da data de publicação, para se apresentarem nas sedes das 16 Diretorias Regionais de Educação e da Cultura (Direcs) localizada em Natal e nos municípios de Parnamirim, Nova Cruz, São Paulo do Potengi, Ceará Mirim, Macau, Santa Cruz, Angicos, Currais Novos, Caicó, Assu, Mossoró, Apodi, Umarizal, Pau Ferros dos Ferros e João Câmara.

Os candidatos devem no ato de apresentação portarem os seguintes exames médicos necessários: atestado de sanidade mental, válido por trinta dias; hemograma; glicemia em jejum; sumário de urina com sedimentoscopia; parasitológico de fezes.

Esses documentos têm que ter a validade de 90 dias. As candidatas gestantes devem apresentarem laudo de ginecologista atestando estarem isentas dos exames de radiologia. Os professores devem também portarem com validade de 6 meses documentos de eletrocardiograma com parecer de um cardiologista, e o raio x do tórax em PA e Perfil com laudo de um radiologista. 

Os candidatos com idade igual ou superior a 45 anos do sexo masculino devem apresentar dosagem PSA; citologia oncótica para candidatos do sexo feminino, com parecer de médico ginecologista; mamografia para o sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos com parecer de médico mastologista. 

O local para a inspeção médica admissional dos candidatos está situado na sede da Emater/RN, no Centro Administrativo do Estado, bairro de Lagoa Nova, em Natal. 

Deve também apresentar o número da conta bancária e agência em nome do titular da conta (conta do Banco do Brasil), certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelas Justiça estadual e federal, assim como, pela Polícia Civil da localidade em que o candidato possuir residência nos últimos cinco anos, e cópia da carteira de inscrição no Conselho Regional de Educação Física para os convocados de Educação Física.

TCE disponibiliza para a Justiça Eleitoral lista de gestores com contas rejeitadas

O Tribunal de Contas do Estado-TCE/RN, disponibilizou, nesta terça-feira (05), a lista referente às contas de governo, julgadas pelas respectivas Câmaras Municipais e Assembleia Legislativa, nos termos das informações prestadas pelos próprios Parlamentos à Corte de Contas, bem como a relação de pessoas que tiveram suas contas de gestão rejeitadas por irregularidade insanável em decisões das quais não cabe mais recurso, ou seja, com trânsito em julgado, no período dos últimos 8 anos (a partir de 05 de julho de 2008). A lista relativa às contas de gestão contém 1.364 responsáveis e 3.869 processos.

O presidente da Corte de Contas, Carlos Thompson Fernandes, enviou ofício para a presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Maria Zeneide Bezerra, e para o procurador do Ministério Público Eleitoral, Kléber Martins de Araújo, informando da disponibilidade das listas na página eletrônica do TCE. A Justiça Eleitoral toma como base as informações fornecidas pelo Tribunal de Contas para declarar a inelegibilidade de candidatos a mandatos eletivos.

“O TCE tem a obrigação legal de enviar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral uma lista na qual contenha os nomes de pessoas que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável em razão do exercício de cargos ou funções públicas. Essa lista, cumpre esclarecer, não significa a inelegibilidade automática”, aponta o presidente Carlos Thompson.

Da lista referente a contas de gestão, excluem-se unicamente os gestores falecidos e os que estiverem enquadrados nas hipóteses previstas na recomendação conjunta de 11 de junho de 2014, assinada pelo Ministério Público de Contas e pela Procuradoria Regional Eleitoral. A recomendação excluiu os responsáveis que tenham sido condenados por prestação de contas em atraso, que tenha ensejado a aplicação de multa, desde que tenham sido efetivamente prestadas; mora na remessa e/ou publicação de relatório de gestão fiscal, desde que tenha sido efetivamente remetido ou publicado; descumprimento de diligência que tenha atraído a aplicação de multa; entre outras.


No site do TCE, além da lista dos responsáveis pelas contas de gestão e de governo, estão disponíveis integralmente os processos nos quais houve julgamento pelo TCE, com as suas principais peças, tais como votos, acórdãos, certidões de trânsito em julgado, pareceres do Ministério Público de Contas e manifestações do corpo técnico