A juíza Vanessa Lysandra de Souza, da Vara Cível de Santa Cruz, condenou a ex-prefeita e atual vice-prefeita do município de Coronel Ezequiel, Michelle Buark Lopes de Medeiros, pela prática de atos de improbidade administrativa durante sua gestão como prefeita daquela cidade, no ano de 2003.
Segundo relatou o Ministério Público Estadual, a acusada teria violado os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa com a inscrição do seu nome pessoal em bens e documentos públicos, como, por exemplo, em posto de saúde, matadouro público, diários de classe, contracheques, entre outros.
Em sua defesa, a acusada alegou ser inaplicável a Lei de Improbidade Administrativa contra agentes públicos detentores de mandato eletivo, bem como inexistir justa causa para prosseguimento da ação, diante da ausência do ato de improbidade imputado.
Para a magistrada, ficou configurada a violação de princípios administrativos e a existência de vontade da ex-prefeita em promover sua imagem pessoal em bens e documentos públicos, visando fim ilegal (inconstitucional), e assim fica verificada a prática de ato de improbidade previsto no art. 11, caput e inc. I, da Lei n.º 8.429/92, pelo que entende que deve ser aplicadas as sanções prescritas no art. 12, inc. III e § único, do mesmo diploma legal.
“Do simples manejo dos documentos acostados aos autos, é possível verificar que a ré inseriu seu nome próprio (Michelle Buark Lopes de Medeiros) em vários bens e documentos públicos, a exemplo da escola municipal, posto de saúde público, matadouro público (fls. 19/20), camisetas festivas (fl. 21), contracheques de servidores (fl. 22) e diário de classe escolar (fls. 23/24)”, concluiu.
Condenação
A ex-prefeita foi condenada à perda da atual função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos e seis meses e ao pagamento de uma multa civil no valor de dez vezes a remuneração do cargo de prefeito do município de Coronel Ezequiel no ano de 2003.
Michelle Medeiros também está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A juíza esclareceu em sua sentença judicial que, nos termos do art. 18 da Lei de Improbidade Administrativa, o valor da multa civil deverá ser convertido em prol do município de Coronel Ezequiel. Ela determinou ainda a expedição de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral do RN e à Zona Eleitoral correlata para fins de suspensão dos direitos políticos da condenada pelo prazo determinado.
Por fim, a magistrada determinou que o município de Coronel Ezequiel exonere a condenada do cargo público que ocupa, conforme determinado na sentença. Ao Ministério Público, determinou que promova a execução do julgado em relação à multa civil e aos honorários sucumbenciais.
(Processo nº 0001572-91.2008.8.20.0126)
Fonte: Mossoró Hoje