O juiz André Melo Gomes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, determinou que a diretora da Viação Jardinense encerre as atividades nas linhas – que têm Caicó como ponto de partida – de chegada, ou no itinerário.
O prazo é de 15 dias:
Decisão diante do descumprimento de diversos prazos para adequação e melhoria dos serviços. Além do desconforto aos usuários, horários não cumpridos, insegurança nos ônibus, o magistrado considerou que alguns transportes são clandestinos, pois circulam sem o conhecimento do Departamento de Estradas e Rodagens (DER).
fonte: blog jair sampaio
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