sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Capelão da FAB afastado por ter filho não pode voltar ao trabalho no RN

Exonerado do cargo de capelão da Aeronáutica após admitir ter um filho, um padre teve o pedido para voltar ao trabalho negado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Na decisão, o juiz Ivan Lira manteve o réu afastado de suas funções. O entendimento do magistrado foi que se o ex-militar não tinha os requisitos básicos para ser capelão, que é ser padre, não poderia permanecer no exercício. O G1 tentou contato com o sacerdote pela Arquidiocese de Natal, mas ele preferiu não se pronunciar sobre o assunto.

Apesar de ter sido afastado do ministério sacerdotal pelo arcebispo do Ordinariado Militar do Brasil em fevereiro de 2011, o padre ainda tem direito de celebrar missas nas paróquias da Arquidiocese de Natal. No relato feito na ação, o ex-militar disse que ingressou na Aeronáutica em 2002 como Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Capelães do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica. Ele tentou argumentar que “a penalidade aplicada é injusta, pois o nascimento do seu filho ocorreu antes do seu ingresso nos quadros da Aeronáutica”.
O juiz Ivan Lira analisou que “o afastamento do sacerdote foi motivado, não apenas pela necessidade de se tutelar os direitos do filho menor de idade do padre, mas também para se prevenir escândalos durante o Processo Administrativo Criminal em curso na sede Arquiepiscopal”.


O magistrado também destaca que “há de se considerar que o demandante, na condição de padre da Igreja Católica e de capelão militar, deve se subordinar às normas do Direito Canônico, no que tange ao exercício da atividade pastoral, conforme dispõe o artigo IX do Acordo entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil sobre assistência religiosa às Forças Armadas”, observou o magistrado.
O juiz Ivan Lira ressaltou que o afastamento do padre da Força Aérea ocorreu em caráter preventivo, portanto, sem configurar uma penalidade administrativa.

Reprodução Cidade News Itaú

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