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A medida provisória (nº 603 de 18/01), publicada hoje no Diário Oficial da União, visa socorrer a população nordestina atingida pela seca. A compra será feita por meio dos leilões públicos eletrônicos realizados pela Companhia e os volumes serão definidos por portaria interministerial dos ministérios da Fazenda, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Caberá aos ministérios definir a metodologia a ser utilizada, os limites e condições da venda do produto adquirido, entre outras orientações. A MP autoriza a Conab incluir nos leilões os custos relativos ao preço da sacaria e da remoção do produto para as localidades de entrega. (Raimundo Estevam/Conab)
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