O Comandante do
Exército Brasileiro, General Enzo Martins Peri, autorizou, através de
Portaria publicada em Boletim do EB, a aquisição de até duas armas de
uso restrito por policiais rodoviários e ferroviários federais,
policiais civis e militares e bombeiros militares dos Estados e do
Distrito Federal.
Com a nova
Portaria, os PM’s poderão portar armas de calibres .357 Magnum ou .45
ACP, antes restritas a algumas forças de segurança. No entanto, o
Comando Logístico do Exército ainda baixará normas reguladoras acerca da
aquisição, cadastro e transferências de propriedade dessas armas de
calibre restrito, incluindo o seu destino após a morte do proprietário
da referida arma, ou de sua demissão ou licenciamento.
A Portaria nº
1.042, de 10 de dezembro de 2012, foi publicada em Boletim do EB nº
52/2012, de 28 de novembro de 2012, autorizando a aquisição de armas de
uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio, além de dar
outras providências.
Antes da
publicação da Portaria, o policial militar poderia ter a posse de apenas
uma arma de porte de calibre restrito, limitado ao calibre .40. Com a
nova Portaria do Exército, espera-se que o Comando da PM/RN publique uma
nova Portaria dispondo sobre as normas para registro e porte de arma de
fogo na PMRN, alterando o limite do porte de arma de calibre restrito.
Fonte: Blog jair sampaio
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