A lei, que foi sancionada na Administração ‘Cuidando de Nossa Gente’, tem por objetivo a concessão de bolsa de auxílio financeiro para estudantes que estejam regularmente matriculados em cursinho preparatório para ingresso na Universidade e Ensino Superior, em instituições públicas ou privadas, reconhecidas pelo Ministério da Educação, e não sediadas naquele município serrano.
O candidato interessado em aderir ao Programa Municipal de Bolsa de Estudo firmará requerimento para cadastramento, preenchido pelo próprio estudante, obedecidas as normas civis quanto à representação ou assistência de pais ou responsáveis, em caso de minoridade, junto à Secretaria Municipal do Bem-Estar Social, Trabalho e Habitação de São Miguel-RN, mediante a apresentação dos seguintes documentos: cópia e original ou cópias autenticadas de Ficha de Inscrição; Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento; Comprovante de Matrícula ano 2014 constando a série, ano ou período em que o requerente está matriculado; Comprovante de Pagamento de Mensalidade, caso estude em rede privada; Documento comprobatório de Renda Familiar recebida nos três últimos meses. Documento comprobatório de titularidade de Conta Corrente; Declaração que o estudante não possui vínculo empregatício e não recebe nenhuma bolsa de estudo de qualquer fonte. Documento comprobatório do local de residência.
A Prefeitura disponibilizará um número considerável de bolsas de estudo, no valor de R$ 100,00 (Cem reais) cada uma, para os alunos selecionados dentro do perfil exigido pela lei municipal.
O benefício tem validade de um ano, podendo ser renovado a cada início do ano letivo.
Fonte: Blog do Capote
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