A determinação se deu após o julgamento do Mandado de Segurança nº 2013.001665-6, onde os autores ressaltaram que a Lei dispõe que o policial militar da reserva remunerada não sofrerá alteração de sua situação jurídica, ou seja, continuará inativo, mas fará jus à retribuição financeira a partir do exercício de sua atividade.
Sustentaram que o não pagamento da retribuição financeira a que fazem jus lhes tem causado impacto em seus orçamentos mensais, já que a verba tem caráter alimentar.
A decisão segue precedentes da Corte potiguar, em julgamentos realizados pelo desembargador Cláudio Santos e do juiz convocado Artur Cortez Bonifácio.
Fonte: TJRN
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