
Diante dessa vitória judicial, podemos afirmar que
Klébia Bessa está apta para ser diplomada no próximo dia 18 de dezembro como
Prefeita de Taboleiro Grande.
Em sua decisão, o Juiz Relator Nilson Cavalcanti asseverou:
Analisando o pleito dos peticionantes, entendo estarem presentes os requisitos necessários à concessão da liminar.
Com efeito, considerando a celeridade que o presente feito impõe, importante destacar a jurisprudência desta Corte no sentido de evitar alternância de poder na chefia do Executivo Municipal (Recurso Eleitoral nº 36976-08.2008.6.20.0000- sessão extraordinária do dia 19.09.2012) e também o fato de que a Justiça Eleitoral deve, sempre, dar prevalência à vontade popular, ou seja, aos candidatos eleitos legitimamente pelas urnas.
Ante o exposto, defiro o pedido cautelar para suspender os efeitos da sentença exarada pelo juiz da 63ª Zona Eleitoral, até o julgamento do recurso eleitoral por este Tribunal.
Cite-se a peticionada para, querendo, contestar no prazo legal.
Após a resposta, dê-se vista à Procuradoria Regional Eleitoral.
Publique-se.
Natal, 04 de dezembro de 2012.
Juiz NILSON CAVALCANTI
Relator
fonte: Mural de riacho da cruz
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