A Claro S/A vai pagar R$ 3.200,00 a
título de danos morais a uma cliente que teve o nome inscrito
indevidamente no SERASA. A empresa deverá, ainda, retirar o nome da
consumidora do cadastro de inadimplentes. O acordo foi homologado pela
juíza da 7ª Vara Civil de Natal, Amanda Grace Diógenes Freitas Costa
Dias.
De acordo com os autos do processo, a
autora da ação possuía um contrato de prestação de serviço de telefonia
com duração de 12 meses com a operadora, com início em dezembro de 2006,
e término em novembro de 2007, no valor mensal de R$ 35,00. Em dezembro
de 2007 recebeu uma fatura de cobrança e entrou em contato com a
operadora informando que seu contrato havia encerrado e solicitando que
parassem de enviar fatura e carta cobrança. Mas em dezembro de 2009
descobriu que seu nome havia sido inscrito no SERASA pela parte Claro
S/A, em face da fatura com vencimento em janeiro de 2008.
Durante audiência de conciliação, as
parte decidiram pela realização do acordo. A juíza, por sua vez,
homologou a sentença o acordo para que surta seus efeitos legais e
jurídicos. Na sequência o processo foi julgado extinto com resolução do
mérito.
FONTE: BLOG JEAN CARLOS
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