O
Juiz da 29ª Zona Eleitoral, no município de Assu, julgou procedente
ação eleitoral por captação ilícita de votos proposta pelo Ministério
Público Eleitoral contra o candidato a vereador Odelmo de Moura
Rodrigues. Reeleito no último pleito, o ex-presidente da Câmara
Municipal foi condenado a pagar multa de R$ 12 mil, além da cassação de
registro ou diploma.
Em
sua decisão, o Juiz Eleitoral Diego de Almeida Cabral deixou claro que
em razão da cassação ter ocorrido após a eleição de outubro, motivada
por captação de sufrágio, que é a popular compra de votos, devem ser
declarados nulos os votos dados ao candidato, mas mantendo-se
computados, porém, como vem entendendo o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), os votos dados ao partido, no caso o PSD.
O
ex-presidente da Câmara de Vereadores de Assu, Odelmo de Moura
Rodrigues, é investigado pelo Ministério Público por crimes de
pistolagem e corrupção. E em decorrência da Operação Mal Assombro,
deflagrada pelo MP e Polícia Civil, vários documentos foram apreendidos
na residência do réu, como anotações com cadastro de eleitores,
quantidade de votos e benesses dadas ou prometidas em troca de votos
juntados ao processo.
Os
Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate à
Corrupção (GAECO) foram até a cidade de Assu, no mês passado, entregar
provas e petições relativas a crimes que foram imputados ao
ex-Presidente da Câmara de Vereadores, Oldemo de Moura Rodrigues.
Segundo a ótica do Ministério Público do Rio Grande do Norte, além de
ilícitos penais, os delitos praticados, pelo referido vereador, também
constituem infrações político-administrativas, que poderiam já ter
resultado na cassação do mandato pela Câmara Municipal.
As
provas são focadas em três fatos praticados pelo vereador que violam a
Lei Orgânica do Município de Assu, as leis penais do Brasil e a
Constituição Federal, fatos esses paralelos aos crimes de homicídios
pelos quais o vereador responde.
No
ofício de encaminhamento da documentação para análise dos vereadores de
Assu, assinado por Promotores de Justiça do GAECO e pelo próprio
Procurador-Geral de Justiça, pediu-se a abertura de processo para
cassação do mandato de Odelmo de Moura Rodrigues por condutas que violam
o decoro parlamentar e vedações legais e constitucionais ao exercício
de vereador.
Fonte: Blog Jair sampaio
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