A chamada “captação ilícita de sufrágio” praticada por Gilson Dias, segundo a representação da coligação, teria ocorrido de várias e diversas maneiras, mas principalmente pela troca de material de construção por votos. Foram cerca de 10 pessoas beneficiadas pelo “esquema”.
“Inúmeros são os atos praticados pelos candidatos, ora Investigados, durante o pleito eleitoral, destinados a lhes trazer ‘vantagem’ eleitoral indevida, em detrimento de seus competidores, por meios ilícitos e criminosos. As notícias de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico eram recorrentes, e se deram de forma descarada e desmedida de tal sorte que diante de atos tão escancarados estes foram flagrados em diversos atos ilícitos”, escreveu o advogado José Nery Fernandes de Oliveira, autor da representação.
FONTE\: BLOG DO JP
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