O Juiz Eleitoral Dr. Osvaldo Candido de Lima Junior, da 40ª Zona, com sede em Pau dos Ferros, e que abrange os municípios de Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Rafael Fernandes, Riacho de Santana e São Francisco do Oeste/RN, editou novas medidas para o período eleitoral através da Portaria nº 14/2012, datada de 16 de agosto de 2012.
Atendendo uma solicitação oficial e documentada dos Comandantes dos Destacamentos dos municípios de Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Rafael Fernandes, Riacho de Santana e São Francisco do Oeste/RN, o Magistrado determinou as coligações que disputam o pleito eleitoral nos municípios acima mencionados, que só realizem carreatas ou passeatas uma vez por semana. Proibiu ainda, a realização de comícios, reuniões públicas e concentrações de passeatas ou carreatas no leito da BR 405 ou das rodovias estaduais, não podendo as passeatas ou carreatas percorrer tais rodovias, salvo a travessia de um bairro para o outro.