Alex RégisMortes nas BRs: 1/3 têm como causa as ultrapassagens proibidas
Segundo informou o inspetor Roberto Cabral, chefe do Núcleo de Comunicação Social da Superintendência Regional da PRF no Estado, cerca de um terço das mortes que ocorrem nas rodovias federais do Rio Grande do Norte são provocadas por colisões frontais entre veículos e tem como causa as ultrapassagens proibidas, que estão entre as infrações que serão punidas com maior rigor.
As principais alterações estão relacionadas às penalidades pecuniárias. As multas pela prática de rachas e de outras competições sem autorização das autoridades competentes tiveram o valor atual aumentado em 233%. Já a infração de ultrapassagens forçadas foi reajustada em 900% e também teve acrescentada entre as penalidades administrativas a suspensão do direito de dirigir.
A lei 12.971/14 que altera 11 dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (os artigos 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308), foi publicada no Diário Oficial da União no dia 12/05. Pela nova legislação, a pena máxima por participar de racha será de três anos de detenção (em regime aberto ou semiaberto). Se a prática resultar em lesão corporal grave, o condutor poderá ficar preso de três a seis anos. Se houver morte, de cinco a dez anos. Ainda conforme o texto, a condenação poderá ocorrer mesmo sem a comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Fonte: Tribuna do Norte
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