Pelo menos 30 postos de combustível no Rio Grande do Norte foram autuados por estarem atuando de forma irregular. Destes postos fiscalizados, 2 estão em Mossoró, 4 em Natal e os demais espalhados por diversos municípios do Estado.
O trabalho de fiscalização está sendo feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que realizou uma grande operação de fiscalização ambiental para coibir empreendimentos com atividades potencialmente poluidoras sem registro no Cadastro Técnico Federal (CTF). A operação abrangeu os 27 Estados brasileiros e teve como alvos os postos distribuidores de combustíveis que não estavam inscritos no CTF. Ao todo, foram autuados 773 postos, totalizando R$ 3.030.650,00 em multas. O valor de cada multa variou de R$ 900,00 a R$ 9.000,00 conforme o porte do empreendimento.
Além de aplicar as sanções administrativas para aqueles que estavam irregulares, outro objetivo da operação foi fazer com que todos os postos de combustíveis busquem se regularizar no CTF, evitando assim as punições aplicadas pelo Ibama, destaca o coordenador-geral de Fiscalização Ambiental, Jair Schmitt, alertando que serão realizadas mais operações dessa natureza para promover a regularidade de outras atividades. O Cadastro Técnico Federal é um instrumento de controle ambiental instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente (lei 6.938/1981) e tem como objetivo registrar todas as atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. O registro é feito a partir do site do Ibama e é importante porque permite reunir várias informações ambientais que contribuem para a avaliação da qualidade ambiental em todo o País.
Para aprimorar o CTF, o Ibama vem realizando acordos de cooperação técnica com os órgãos estaduais de meio ambiente (OEMAS) no intuito de aumentar a quantidade de inscritos e, consequentemente, ampliar a base de informações ambientais. Também, está prevista a repartição, com esses órgãos, das receitas provenientes da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Essas medidas fortalecem o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
Órgãos atuam em conjunto para reduzir poluição ambiental
O Sistema Nacional do Meio Ambiente é formado pelos órgãos e entidades da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil. O objetivo do Sisnama é estabelecer um conjunto articulado e descentralizado de ações para a gestão ambiental no País, integrando e harmonizando regras e práticas específicas que se complementam nos três níveis de governo.
Desde 2000, a ANP passou a exigir o licenciamento ambiental para autorizar o funcionamento de novos postos revendedores de combustíveis. Apesar do caráter positivo da medida – afinal, postos são empreendimentos potencialmente poluidores -, novas dificuldades devem surgir para o setor. A principal delas é que a maior parte dos órgãos ambientais no país exige o certificado de posto revendedor para fornecer a licença de operação.
Não é de hoje que os postos revendedores de combustíveis convivem com a necessidade de licenciamento ambiental. Desde a edição da resolução 273 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), em 2000, as regras para o licenciamento ambiental fazem parte do dia a dia da categoria.
Fonte: De fato
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