A luta que não era apenas dos pequenos comerciantes, mas que tinha apoio até mesmo de um magistrado, terminou para estes com um final feliz. Depois de um período de proibição, a venda de bebida alcoólica vai poder retornar sem nenhum problema nos estádios e arenas desportivas do Rio Grande do Norte. O retorno a esta comercialização foi oficializado no final de semana com a sanção da lei por parte do Governo do Estado.
A Assembleia Legislativa já havia aprovado a lei que dependia da análise e aceitação da governadora Rosalba Ciarlini, que desta vez acatou a proposição dos deputados, e a Lei 9.838 foi publicada e já está em vigor. Antes, a chefe do Executivo havia rejeitado a proposta, alegando falhas em seu conteúdo, e feitos os reparos, os ambulantes ou proprietários de pontos fixos já podem comercializar o produto, inclusive nos jogos da Copa do Brasil e finais do Campeonato Estadual.
A lei impõe algumas regras que devem ser seguidas por todos, sob pena de punição para quem descumpri-las. Por exemplo, a venda do produto (bebida alcoólica) terá que começar duas horas antes de começar a partida de futebol, no caso dos estádios, e terminar até uma hora após a conclusão do evento. O teor alcoólico também terá que ser observado, sendo permitido apenas aquelas bebidas que cheguem, no máximo, aos 43 graus.
A Assembleia Legislativa já havia aprovado a lei que dependia da análise e aceitação da governadora Rosalba Ciarlini, que desta vez acatou a proposição dos deputados, e a Lei 9.838 foi publicada e já está em vigor. Antes, a chefe do Executivo havia rejeitado a proposta, alegando falhas em seu conteúdo, e feitos os reparos, os ambulantes ou proprietários de pontos fixos já podem comercializar o produto, inclusive nos jogos da Copa do Brasil e finais do Campeonato Estadual.
A lei impõe algumas regras que devem ser seguidas por todos, sob pena de punição para quem descumpri-las. Por exemplo, a venda do produto (bebida alcoólica) terá que começar duas horas antes de começar a partida de futebol, no caso dos estádios, e terminar até uma hora após a conclusão do evento. O teor alcoólico também terá que ser observado, sendo permitido apenas aquelas bebidas que cheguem, no máximo, aos 43 graus.
Lei prevê punições aos que descumprirem suas regras
A punição para aqueles que não seguirem as regras será a suspensão do direito de comercializar o produto no estádio entre 30 e 360 dias, além de multa. No mais, as regras seguem aquelas já conhecidas de colocar o produto em recipientes plásticos descartáveis, não venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos e cada consumidor só poderá retirar um copo de bebida por vez. O copo terá, no máximo, 500ml.
Os proprietários de bares ou restaurantes poderão contratar ambulantes ou garçons para servir ao público, seguindo a nova norma que trata do assunto. Acredita-se que a abertura para a Fifa vender seus produtos desta linha, tenha facilitado a aprovação desse retorno nos estádios e arenas do RN.
Mesmo sendo recomendada sua proibição pelo Estatuto do Torcedor, o governo federal revogou a medida temporariamente para beneficiar os fabricantes de bebidas que patrocinam a Copa do Mundo, com várias imposições feitas pela Fifa, acatadas pelo governo brasileiro. No Rio Grande do Norte, o projeto tem como autor o deputado José Adécio e foi aprovado pela maioria dos parlamentares. O Estado é responsável por estabelecer a sanção e promover a fiscalização da lei.
Os proprietários de bares ou restaurantes poderão contratar ambulantes ou garçons para servir ao público, seguindo a nova norma que trata do assunto. Acredita-se que a abertura para a Fifa vender seus produtos desta linha, tenha facilitado a aprovação desse retorno nos estádios e arenas do RN.
Mesmo sendo recomendada sua proibição pelo Estatuto do Torcedor, o governo federal revogou a medida temporariamente para beneficiar os fabricantes de bebidas que patrocinam a Copa do Mundo, com várias imposições feitas pela Fifa, acatadas pelo governo brasileiro. No Rio Grande do Norte, o projeto tem como autor o deputado José Adécio e foi aprovado pela maioria dos parlamentares. O Estado é responsável por estabelecer a sanção e promover a fiscalização da lei.
fonte: o mossoroense
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