A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deu mais um passo, na quarta-feira (16), para acelerar as ações de repressão a crimes sexuais contra crianças e adolescentes praticados pela internet.
Isso aconteceu ao aprovar projeto de lei do Senado (PLS 494/2008), de iniciativa da CPI da Pedofilia, que disciplina a preservação de dados de usuários da internet e a transferência de informações aos órgãos de investigação policial.
A proposta obriga provedores de internet e empresas de telecomunicações situados no Brasil a manter dados cadastrais e de conexão de seus usuários por pelo menos três anos.
Já os fornecedores de serviço de conteúdo ou interativo, como operadoras de redes sociais, ficam obrigados a armazenar os dados por seis meses.
“Os dados não eram fornecidos às autoridades policiais e judiciárias. As empresas de telefonia levavam seis, oito meses para dar uma resposta. Com a lei, vamos ter aquilo que precisamos para proteger nossas crianças”, comentou o senador Magno Malta (PR-ES), que presidiu a CPI da Pedofilia e relatou o PLS 494/2008.
Durante os trabalhos da comissão, os parlamentares constataram a necessidade de instituir mecanismos legais para assegurar o armazenamento e o acesso rápido a informações sobre os criminosos.
Assim, o projeto também tornou obrigatória a exigência de dados mínimos de identificação de todo destinatário de um endereço de Internet Protocol (IP).
E determinou ainda prazos máximos para resposta aos requerimentos de investigação criminal e instrução processual: duas horas, se houver risco iminente à vida; 12 horas, quando houver risco à vida; e três dias, nos demais casos.
Jornal de Fato
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