Na sentença, o magistrado determina "aplicação da sanção de perda do cargo; cassação de aposentadoria porventura concedida no curso dos processos, como ocorreu com Maurílio Pinto; suspensão dos direitos políticos e multa civil, que varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil (dentro do espectro de até 100 vezes a remuneração dos mesmos).
Os delegados Antônio Marcos de Abreu Peixoto e Ben-Hur Cirino de Medeiros foram multados em R$ 5 mil; já Elivaldo Bezerra teve multa de R$ 15 mil; e para Luiz Antônio Vidal, a multa foi de R$ 52 mil. Todos também tiveram os direitos políticos suspensos por três anos.
Já para o juiz Carlos Adel Teixeira de Souza e o delegado aposentado Maurílio Pinto de Medeiros a multa foi de R$ 50 mil, cumuladas com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Entenda
o esquema
O "Caso Guardião" surgiu quando veio à tona notícias de interceptações telefônicas realizadas de forma ilícitas. Conforme a sentença, Carlos Adel, então juiz de Execuções Penais, e Maurílio Pinto, à época subsecretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do RN, estabeleceram prática ilícita de interceptações telefônicas, contra a Lei nº 9.296/96 - Lei de Interceptações Telefônicas).
O esquema funcionava sem qualquer formalização procedimental, simplesmente mediante uma troca de ofícios: Maurílio Pinto enviava um ofício constando os números de telefones a serem interceptados, fazendo referência a uma suposta operação policial, e Carlos Adel, sem autuação, nem prolação de qualquer decisão judicial - até porque o mesmo não teria competência jurisdicional para tanto (enquanto juiz da Vara de Execuções Penais) -, expedia ofício determinando as operadoras de telefonia que procedessem à interceptação telefônica nos termos requeridos pelos ofícios dos agentes da Polícia Civil do RN.
o esquema
O "Caso Guardião" surgiu quando veio à tona notícias de interceptações telefônicas realizadas de forma ilícitas. Conforme a sentença, Carlos Adel, então juiz de Execuções Penais, e Maurílio Pinto, à época subsecretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do RN, estabeleceram prática ilícita de interceptações telefônicas, contra a Lei nº 9.296/96 - Lei de Interceptações Telefônicas).
O esquema funcionava sem qualquer formalização procedimental, simplesmente mediante uma troca de ofícios: Maurílio Pinto enviava um ofício constando os números de telefones a serem interceptados, fazendo referência a uma suposta operação policial, e Carlos Adel, sem autuação, nem prolação de qualquer decisão judicial - até porque o mesmo não teria competência jurisdicional para tanto (enquanto juiz da Vara de Execuções Penais) -, expedia ofício determinando as operadoras de telefonia que procedessem à interceptação telefônica nos termos requeridos pelos ofícios dos agentes da Polícia Civil do RN.
Essa prática ocorreu ao longo de cinco anos (2003 a 2007), inclusive com a utilização do sistema Guardião para fins totalmente estranhos às investigações, como pedidos de interceptação de telefones da ex-esposa de um dos réus, conforme registrado na sentença.
Ainda de acordo com o magistrado, as provas documentais são bastante claras, consistindo em diversos ofícios enviados por Carlos Adel às operadoras de telefonia, sem que houvesse menção a qualquer procedimento ou decisão judicial.
FONTE: o mossoroense
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