No final deste mês, a partir do dia 26, o Ministério da Previdência inicia o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas. Os valores serão recebidos juntamente com a folha do mês de agosto. O pagamento será feito até o dia 6 de setembro. Para os economistas, essa é uma oportunidade para se livrar de dívidas.
"Se a pessoa tem dívida com o cartão de crédito, é melhor pagar o débito. Isso é necessário porque os juros do cartão de crédito são os mais altos da economia do país. Então é uma oportunidade para se livrar desses juros com um dinheiro extra. Outras dívidas, especialmente os empréstimos consignados, também devem ser quitadas, se possível, porque comprometem a renda", afirma o economista Carlos Escóssia, professor do Departamento de Economia da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern).
Outra dica do economista é investir em um plano de saúde. "Caso a pessoa não tenha dívidas, a dica é investir em um plano de saúde. São notórios os problemas com o Sistema Único de Saúde (SUS), então é importante que exista uma alternativa aos serviços públicos", esclarece.
O professor Carlos Escóssia também acrescenta a necessidade de poupar o dinheiro. "Como é uma quantia baixa, uma alternativa é guardar esse dinheiro para uma eventualidade. Assim, a pessoa evita contrair dívidas quando tiver alguma emergência", acrescenta.
Em todo o Brasil, a primeira parcela do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas deverá injetar mais de R$ 12 bilhões na economia. No total, serão mais de 26 milhões de benefícios em todo o país. Nesta primeira parcela, não há desconto do Imposto de Renda (IR), que só deverá ser cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do valor do benefício. A exceção fica para quem passou a receber o benefício depois de janeiro, quando será calculado o valor proporcional.
Não têm direito ao décimo terceiro salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
fonte: o mossoroense
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