PAU DOS FERROS - O Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, conseguiu firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o município no qual o poder público se compromete a realizar concurso público no prazo de nove meses, com a devida homologação e nomeação dos aprovados.
O concurso público será para provimento de 11 cargos que seriam ocupados por pessoas contratadas por meio de processo seletivo simplificado previsto no Edital n° 002/2013 promovido pelo município e suspenso pela Justiça a pedido de representante do Ministério Público Estadual em ação cautelar.
Pelo ajustamento de conduta, o município reconheceu a precariedade das contratações temporárias, se comprometeu a realizar o concurso público no prazo de nove meses, e, para assegurar a continuidade do serviço oferecido, realizará processo seletivo, em caráter emergencial e temporário, somente até a conclusão do certame, que será realizado após a devida realização de processo licitatório para escolha da empresa responsável.
Para a contratação temporária até a realização do concurso, o município precisará providenciar adequações ao último edital, como, por exemplo, conceder prazo de 15 dias para a inscrição dos candidatos.
Inicialmente, o município abriu o prazo de quatro horas, no horário das 8h às 12h, no dia 26 de junho, para as inscrições no processo seletivo previsto no Edital n° 002/2013. O prazo curto oportunizado para a realização das inscrições, no dia posterior à publicação do Edital, no Diário Oficial do Município do dia 25 de junho de 2013, foi um dos motivos para representante do MP ajuizar a ação. Argumento reconhecido pela Justiça.
Em caso de descumprimento do Termo de Ajustamento, o município de Pau dos Ferros incorrerá em multa, a ser suportada pessoalmente por seu gestor, no valor de R$ 20.000,00.
O concurso público será para provimento de 11 cargos que seriam ocupados por pessoas contratadas por meio de processo seletivo simplificado previsto no Edital n° 002/2013 promovido pelo município e suspenso pela Justiça a pedido de representante do Ministério Público Estadual em ação cautelar.
Pelo ajustamento de conduta, o município reconheceu a precariedade das contratações temporárias, se comprometeu a realizar o concurso público no prazo de nove meses, e, para assegurar a continuidade do serviço oferecido, realizará processo seletivo, em caráter emergencial e temporário, somente até a conclusão do certame, que será realizado após a devida realização de processo licitatório para escolha da empresa responsável.
Para a contratação temporária até a realização do concurso, o município precisará providenciar adequações ao último edital, como, por exemplo, conceder prazo de 15 dias para a inscrição dos candidatos.
Inicialmente, o município abriu o prazo de quatro horas, no horário das 8h às 12h, no dia 26 de junho, para as inscrições no processo seletivo previsto no Edital n° 002/2013. O prazo curto oportunizado para a realização das inscrições, no dia posterior à publicação do Edital, no Diário Oficial do Município do dia 25 de junho de 2013, foi um dos motivos para representante do MP ajuizar a ação. Argumento reconhecido pela Justiça.
Em caso de descumprimento do Termo de Ajustamento, o município de Pau dos Ferros incorrerá em multa, a ser suportada pessoalmente por seu gestor, no valor de R$ 20.000,00.
- Agente de Endemias
- Auxiliar de Consultório
Odontológico
- Auxiliar de Patologia Clínica
- Auxiliar de Fiscal de Tributos
- Fisioterapeuta
- Médico para o Programa de Saúde da Família (PSF)
- Médico Psiquiatra
- Educador Físico
- Terapeuta Ocupacional
- Tratorista
- Lombador
- Auxiliar de Consultório
Odontológico
- Auxiliar de Patologia Clínica
- Auxiliar de Fiscal de Tributos
- Fisioterapeuta
- Médico para o Programa de Saúde da Família (PSF)
- Médico Psiquiatra
- Educador Físico
- Terapeuta Ocupacional
- Tratorista
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