quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Banco do Nordeste renegocia dívidas de 5,5 mil agricultores do RN pela Lei 12.716


Renegociações podem ser encaminhadas nas agências do Banco do Nordeste (Habner Weiner)Renegociações podem ser encaminhadas nas agências do Banco do Nordeste (Habner Weiner)
NATAL - Produtores rurais que contrataram operações no valor de até R$ 100 mil com o Banco do Nordeste, em data anterior a 30 de dezembro de 2006, poderão prorrogar suas dívidas por um prazo de dez anos, passando o vencimento da primeira parcela para um ano após a renegociação.
As condições estão previstas na Lei 12.716/2012, por meio da qual poderão ser regularizadas 363,7 mil operações, pertencentes a 112 mil clientes em toda a área de atuação do Banco. Dos agricultores que têm direito aos benefícios, mais de cinco mil e quinhentos residem no Rio Grande do Norte. Eles respondem por cerca de 19,8 mil financiamentos.
Clientes em cobrança judicial também poderão aderir à renegociação e pôr fim às ações judiciais, recuperando sua capacidade de investimento.
De acordo com a Área de Recuperação de Crédito do Banco, todas as dívidas enquadráveis na lei serão substituídas por uma única operação, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), cujas taxas foram reduzidas nos últimos anos.
Assim, as operações renegociadas terão juros menores do que os contratos de financiamento originais e contarão, ainda, com bônus de adimplência de até 25% sobre juros e bônus adicionais de até 15% sobre o principal, quando se tratar de operação até R$ 35 mil.

O Banco do Nordeste recomenda que o produtor procure sua agência de relacionamento a fim de verificar seu enquadramento na lei, cujo prazo para contratação se encerra em 31 de dezembro deste ano.


fonte: Jornal o Mossoroense

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