Os candidatos da eleição 2012 passam a contar, a partir de seis de julho (próximo sábado), com a principal aliada entre as ferramentas que influenciam o eleitor e, conseqüentemente, o voto. A propaganda eleitoral é regida no Brasil pela lei das eleições (9.504/97) e essa mesma legislação impõe regras e define permissões no rol do que é permitido e o que é proibido. Ao ser deflagrado o processo, passa a ser amplamente liberada a utilização de mecanismos, como carros de som e autofalantes, cartazes, pinturas, campanha [paga] veiculada em jornais e revistas, inserções na internet, entre outras.
O advogado e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Erick Pereira, destacou que toda propaganda confeccionada para empunhar bandeiras democráticas, sem ofensas, sem injúrias, sem calúnia e sem difamação é considerada salutar e, portanto, tem o aval da Justiça Eleitoral.
Fonte: De Fato via RG em foco
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