A decisão da Câmara dos Deputados de aprovar emenda à Constituição Federal que acaba com a reeleição para cargos do Executivo (presidente, governador e prefeito) não traz mudanças relevantes no contexto da política potiguar.
É que a medida só vale para os eleitos a partir de 2018. Ou seja: o governador Robinson Faria (PSD) poderá, caso tenha condições eleitorais e políticas, disputar a reeleição.
Em nível municipal a história se repete. O prefeito Francisco José Júnior (PSD) segue com esperanças de garantir na Justiça o direito de tentar mais um mandato. Tudo dependerá de como a Justiça Eleitoral vai se posicionar no próximo ano.
Existem duas correntes: 1) a que entende que ele foi reeleito na eleição suplementar de 2014 (fato entendido pelo então juiz eleitoral Herval Sampaio que não foi objeto de questionamento); 2) a segunda corrente interpreta que o prefeito cumpre um mandato de um período fracionado e por isso tem direito de renovar o mandato no próximo ano.
Em Natal, não há polêmica. O prefeito Carlos Eduardo poderá disputar a reeleição sem qualquer problema, conforme texto aprovado na Câmara dos Deputados.
TRÂMITE
A emenda que acabou com a reeleição para cargos executivos ainda vai ser analisada pela Câmara dos Deputados em segundo turno. Caso a decisão seja confirmada a proposta segue para o Senado.
A reeleição foi instituída em 1997 e o primeiro pleito com essa regra foi disputado em 1998. O primeiro governador reeleito no Rio Grande do Norte foi Garibaldi Filho (PMDB).
A primeira prefeita de Mossoró reeleita foi Rosalba Ciarlini, no ano 2000. Naquele mesmo ano Wilma de Faria também foi reeleita de forma pioneira em Natal.
É que a medida só vale para os eleitos a partir de 2018. Ou seja: o governador Robinson Faria (PSD) poderá, caso tenha condições eleitorais e políticas, disputar a reeleição.
Em nível municipal a história se repete. O prefeito Francisco José Júnior (PSD) segue com esperanças de garantir na Justiça o direito de tentar mais um mandato. Tudo dependerá de como a Justiça Eleitoral vai se posicionar no próximo ano.
Existem duas correntes: 1) a que entende que ele foi reeleito na eleição suplementar de 2014 (fato entendido pelo então juiz eleitoral Herval Sampaio que não foi objeto de questionamento); 2) a segunda corrente interpreta que o prefeito cumpre um mandato de um período fracionado e por isso tem direito de renovar o mandato no próximo ano.
Em Natal, não há polêmica. O prefeito Carlos Eduardo poderá disputar a reeleição sem qualquer problema, conforme texto aprovado na Câmara dos Deputados.
TRÂMITE
A emenda que acabou com a reeleição para cargos executivos ainda vai ser analisada pela Câmara dos Deputados em segundo turno. Caso a decisão seja confirmada a proposta segue para o Senado.
A reeleição foi instituída em 1997 e o primeiro pleito com essa regra foi disputado em 1998. O primeiro governador reeleito no Rio Grande do Norte foi Garibaldi Filho (PMDB).
A primeira prefeita de Mossoró reeleita foi Rosalba Ciarlini, no ano 2000. Naquele mesmo ano Wilma de Faria também foi reeleita de forma pioneira em Natal.
Bruno Barreto
Editor de Política
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o mossoroense
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