A juíza de Direito da Comarca de Jardim do Seridó, Janaína Lobo da Silva Maia, ordenou que o Município de Ouro Branco, no prazo de cinco dias, proceda a suspensão de todas as contratações temporárias realizadas com base nos Processos Seletivos n.ºs 001/2015, 002/2015 e 003/2015.
Esse pedido foi feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), mediante ação civil pública (ACP) de nulidade de processo seletivo culminado com obrigação de fazer interposta na Justiça.
Na decisão, a magistrada aponta que o Município não observou, quando da classificação dos candidatos inscritos no certame, os princípios que regem a Administração Pública. Como exemplo, citou a relação ao cargo de Agente Administrativo, objeto do Processo Seletivo n.º 001/2015.
A primeira colocada no certame submeteu ao processo seletivo atestados de qualificação profissional que datam de 04 de fevereiro de 2015 e 11 de março de 2015. Ou seja, são documentos emitidos após o término do período de inscrição para este cargo: de 28 de janeiro a 03 de fevereiro deste ano.
A juíza com base na ACP interposta pelo MPRN, vários dos candidatos que foram classificados nas primeiras colocações já possuíam vínculos anteriores com a Municipalidade, o que indica critérios tendenciosos na seleção.
Além disso, o MP observou também que analisando os currículos dos candidatos que participaram dos certames, verificou-se que diversos candidatos que possuíam experiências mais significativas foram preteridos em favor de outros candidatos que, muitas vezes, já tinham sido contratados temporariamente pelo Município de Ouro Branco em ocasiões anteriores.
Fonte: Blog do Seridó
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