O Governo
Municipal de Encanto em parceria com a Conab realizou um encontro com as
entidades para a apresentação do Programa de Aquisição de Alimentos, que de
forma concreta também passa a gerar emprego e renda para a comunidade
Encantense.
O Programa
de Aquisição de Alimentos foi instituído pelo Art. 19 da Lei nº 10.696 e
regulamentado pelo Decreto 4.772, ambos, de dois de julho de 2003, tendo como
objetivo incentivar a agricultura familiar, compreendendo ações vinculadas à
distribuição de produtos agropecuários para pessoas em situação de insegurança
alimentar e à formação de estoques estratégicos.
Encontra-se
inserido em um conjunto mais abrangente de políticas desenvolvidas pelo Governo
Federal, em parceria com o poder público estadual, municipal, e com diferentes
organizações da sociedade civil, por meio do Programa Fome Zero, voltadas ao
fortalecimento da segurança alimentar e nutricional do país.
A Lei que
instuiu o PAA, desburocratizou o processo de aquisição dos produtos da
agricultura familiar para o atendimento aos programas públicos, dispensando,
neste caso específico, as regras de licitação requeridas pela Lei 8.666/93,
criando, portanto, um marco jurídico capaz de possibilitar uma presença mais
efetiva do Estado no apoio aos processos de comercialização desenvolvidos por
esta categoria específica de produtores.
Os
recursos destinados ao programa tiveram sua origem, até o presente
momento, no
Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, regulamentado pela Lei Complementar
nº 111 de 2001, sendo destinados à aquisição de produtos agropecuários
produzidos por agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF)
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